SOJUSTO oficia TJTO para se abster de fazer descontos destinados ao PLANSAÚDE

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SOJUSTO oficia TJTO para se abster de fazer descontos destinados ao PLANSAÚDE
Por meio do Ofício nº 020/2013, nesta sexta-feira (30) o SOJUSTO requereu à Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que se abstenha de fazer descontos na folha de pagamento dos Oficiais de Justiça destinados ao PLANSAÚDE.

Entendendo a situação:
1) É público e notório o descaso com que os Servidores do Estado vêm sofrendo face à falta de médicos credenciados junto ao PLANSAÚDE;
2) O PLANSAÚDE não tem demostrado o menor interesse em resolver definitivamente esta situação vergonhosa;
3) As alegações dos Médicos por não mais estarem atendendo é a demora no pagamento dos procedimentos/consultas bem como os valores muito aquém dos praticamos no mercado;
4) Tal problemática se repete em todo Estado do Tocantins;
5) Uma das provas do DESCASO que os Servidores vem passando é o que aconteceu com W. A. P., Oficial de Justiça Avaliador, lotado em Palmas/TO, conforme contracheque anexado ao requerimento;
6) W. é casado com M. D. C. L., a qual é portadora de problema renal crônico necessitando fazer hemodiálise três vezes por semana, procedimento feito na Pró-Rim, anexo ao HGP;
7) Ocorre que no mês de julho do corrente ano, sua esposa teve o quadro de saúde agravado necessitando inclusive internar na UTI do Hospital Oswaldo Cruz, conforme prontuário juntado;
8) Diante de um quadro tão grave a paciente precisou ser acompanhada por um Médico Nefrologista, sendo que nenhum médico com esta especialidade está credenciado junto ao PLANSAÚDE, conforme DECLARAÇÃO anexa;
9) Embora o PLANSAÚDE tenha se prontificado em remover/transportar a paciente para os Estado de Goiás ou Maranhão, (declaração anexa), isto se tornou inviável face o estado extremamente debilitado que se encontrava a paciente;
10) Outro agravante é o fato de o PLANSAÚDE não se responsabilizar em trazer a paciente novamente para Palmas/TO quando de sua “alta hospitalar”;
11) Mensalmente os Servidores do Estado veem descontar em seus contracheques os valores destinados ao Plano de Saúde, vejam:

a. No caso em tela R$ 601,80 (seiscentos e um reais e oitenta centavos);

b. No caso do Presidente desta entidade classista R$ 824,06, (oitocentos e vinte e quatro reais e seis centavos), ambos só no mês de julho/2013;

12) Alternativa outra não restou a W. senão pagar a consulta conforme Nota Fiscal nº 91 anexada, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
13) Esta entidade classista já protocolou ofício junto ao PLANSAÚDE requerendo a devolução do valor pago pelo Oficial de Justiça (Ofício nº 019/2013);
14) Diante desta vergonhosa, o SOJUSTO à Pres. do Tribunal de Justiça:

a) Que o TJTO se abstenha de fazer qualquer desconto na folha de pagamento dos Oficiais de Justiça referentes a pagamentos destinados ao PLANSAÚDE visto não estarem usando os serviços médicos/procedimentos, até que tal situação seja resolvida definitivamente.

Tal requerimento virou processo administrativo, que pode ser acompanhado no Sistema Sei nº: 13.0.000147848-0.

Vejam declaração anexa: