
Atendendo o convite do TJTO formulado através do Ofício nº 1079/2013 – GAPRE, o SOJUSTO encaminhou via e-mail o Ofício nº 021/2013 nesta terça-feira (03), ao chefe da Divisão de Planejametno e Orçamento, as Sugestões de Projetos de interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores com reflexos orçamentários no exercício 2014.
vejam o bojo do Ofício:
O SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, por meio de seu presidente infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, em resposta ao Ofício em epigrafe, apresentar as seguintes SUGESTÕES e ao final requerer, o que segue:
1. PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei nº 2.409/2010:
A grande e tão sonhadora conquista de todos os Servidores do TJTO é sem dúvida o atual PCCR, o qual tem seu maior objetivo implícito e explicito no corpo da Lei, a ISONOMIA entre os Servidores de 1ª e 2ª Instâncias. Tal diploma legal vem sendo implementada gradativamente desde 2010, restando tão somente a última parcela que acontecerá a partir de 01 de janeiro de 2014 como prescreve a Lei nº. 2.736, de 04 de julho de 2013 (Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).
Destarte, esta entidade classista elege como sugestão nº 1 a implementação da última parcela do PCCR cujos valores constam na Lei anteriormente mencionada com seus ANEXOS (doc. anexo).
Sendo inadmissível qualquer ameaça a sua completa implementação.
2. IT – Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça:
Conforme preceitua o art. 28, da Lei n.º 2.409/10, a Indenização de Transportes precisa ser atualiza anualmente. Nesse tocante reitera-se o valor constante do expediente enviado a esse E. Tribunal de Justiça em 30/04/2013, materializado por meio do oficio n.º 014/2013, cujo valor requerido foi de R$ 2.571,85 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme documentação costada ao PA nº 13.0.000074404-7 (doc. anexo).
Como este tema é o “calo no pé dos Oficiais de Justiça”, faz-se necessário aprofundar os estudos, gastar mais tempo, apreciar com mais carinho e atenção, buscando encontrar uma solução para:
a) Regulamentação pelo TJ ou CGJ – Corregedoria Geral de Justiça, dos critérios para se “conceder” assistência judiciária (diligencias do juízo), visto os Oficiais estarem trabalhando como “cobradores” de Bancos e Empresas abastadas em todo Estado do Tocantins;
b) Cumprimento da Resolução nº 153 do CNJ (doc. anexo):
i. Recebimento antecipado;
ii. Tal verba é apenas e tão somente para custeio de diligências nos processos em que o pedido seja formulado pela:
Fazenda Pública;
Ministério Publico;
Assistência Judiciária gratuita.
iii. O TJTO deve cumprir o que prescreve o art. 2º: “Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de Justiça…”
grifo nosso.
iv. Cumprindo o artigo acima o TJTO não terá mais que ficar alegando “indisponibilidade orçamentária” ano após ano.
c) Nos mandados cumpridos durante os “Plantões Judiciais”:
i. 1ª Sugestão: O TJ pagar por quilômetro rodado conforme Provimento nº 10/2010 da CGJ, devidamente publicado no Diário da Justiça nº 2.448 de 28/06/2010, que fixou o valor de R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos) o quilômetro rodado. Enfatizamos que tal valor já está defasado há mais de três anos, fazendo-se necessária sua atualização;
ii. 2ª Sugestão: Que o TJ pague uma “ajuda de custo” nos moldes hoje pagos aos Magistrados ao se deslocarem para outras comarcas, conforme Instrução Normativa 04/2007 e formulário anexo, ambos do TJTO;
d) Que o valor da Indenização de Transporte pago hoje pelo TJ, seja para cobrir as despesas apenas no cumprimento dos mandados das zonas urbanas, ficando os mandados das zonas rurais, para pagamento conforme mencionado em uma das opções do item C) acima;
e) Que o TJ limite a quantidade de mandados a serem distribuídos mensalmente para os Oficiais de Justiça, face o valor hoje recebido a título de Indenização de Transporte;
f) Que o TJ limite a quantidade de quilômetros a serem percorridos mensalmente pelos Oficiais de Justiça, face o valor hoje recebido a título de Indenização de Transporte;
g) Que o TJ adquira Camionetes, a diesel, 4×4, cabine dupla, para ficar a disposição dos Oficiais de Justiça, nas Comarcas onde enfrentam maiores dificuldades ao se locomoverem, (estradas muito ruins, muitos assentamentos, etc.), como é o caso de: Araguaína, Araguacema, Colinas, Colmeia, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Peixe, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Tocantínia, etc;
3. AQ – Adicional de Qualificação:
É incontroverso que o Tribunal encontra-se em mora em sua implementação. Portanto, merecendo esta matéria maior atenção por parte dessa Administração no sentido de incluí-la no orçamento do exercício do ano 2014, posto que a exigência constante do art. 29 da Lei n.º 2.409/10 já foi alcançada com a emissão dos Certificados do primeiro curso de pós-graduação ofertado pela ESMAT (Escola Superior da Magistratura).
4. Condições mínimas de trabalho e segurança:
Esta entidade classista reconhece os investimentos feitos na modernização desta locomotiva chamada Poder Judiciário, porém, em relação aos Oficiais de Justiça, especialmente nas Comarcas do interior do Estado, ainda há muito que se fazer como:
a) Salas próprias com banheiros e em condições de uso;
b) Computadores, impressoras, scanners, etc.;
c) Mesas, cadeiras, armários, etc;
d) Coletes a prova de bala (perfuro cortantes), etc.;
5. Auxílio alimentação:
As constantes elevações dos preços dos produtos da cesta básica, fizeram com que o poder de compra do “auxílio alimentação” se defasasse ao longo do tempo. Este tema merece atenção, pois, desde a sua concessão permanece o mesmo valor até hoje;
6. Auxílio creche:
Na atual conjuntura, os servidores lotados no interior do Estado estão sendo preterida vista a “Creche” do TJTO, servir apenas os servidores lotados na Capital, os quais disfrutam de um “departamento” do TJ com o mais alto padrão de qualidade. Para que o TJ seja justo com seus trabalhadores, necessário é implementar o auxílio creche, a todos os demais servidores que tem filhos em idade compatível e para que os servidores das Comarcas do interior não fiquem completamente desassistidos;
7. URV:
Por questão de mínima justiça necessário é estender o pagamento de forma administrativa das perdas decorrentes da conversão da moeda (URV) a todos os servidores, posto que a magistratura já fora beneficiada com o pagamento.
Destarte, REQUEREMOS a V. Excelência que se digne a empreender todos os esforços necessários para que as “sete sugestões” aqui apresentadas possam ser atendidas em suas totalidades.
Convictos de que esta entidade classista terá ampla e irrestrita participação nesse momento democrático de elaboração da proposta orçamentária do TJTO para o exercício de 2014, reiteramos à ilustre e digna Presidente os protestos de estima e consideração,
Aguardamos deferimento.
Roberto Faustino de Sousa Lima
Presidente


