
Por meio do Ofício nº 019/2013, o SOJUSTO, nesta sexta-feira (30) requereu ao Dr. Dr. DANIEL RODRIGUES, Diretor Geral do PLANSAÚDE, o Ressarcimento de valor pago por um dos Oficiais de Justiça da Capital.
Entendendo a situação calamitosa:
1) W. A. P., é Servidor Público Estadual, Oficial de Justiça Avaliador, lotado em Palmas/TO, conforme contracheque anexado ao requerimento;
2) O Oficial é casado com M. D. C. L., a qual é portadora de problema renal crônico necessitando fazer hemodiálise três vezes por semana, procedimento feito na Pró-Rim, anexo ao HGP;
3) Ocorre que no mês de julho do corrente ano, sua esposa teve o quadro de saúde agravado necessitando inclusive internar na UTI do Hospital Oswaldo Cruz, conforme prontuário apresentado ao PLANSAÚDE;
4) Diante de um quadro tão grave a paciente precisou ser acompanhada por um Médico Nefrologista, sendo que nenhum médico com esta especialidade está credenciado junto ao Plansaúde, conforme DECLARAÇÃO anexa;
5) Embora o Plansaúde tenha se prontificado em remover/transportar a paciente para os Estado de Goiás ou Maranhão, (declaração anexa), isto se tornou inviável face o estado extremamente debilitado que se encontrava a paciente;
6) Outro agravante é o fato de o Plansaúde não se responsabilizar em trazer a paciente novamente para Palmas/TO quando de sua “alta hospitalar”;
7) É público e notório o descaso com que os Servidores do Estado vêm sofrendo face à falta de médicos credenciados junto ao PLANSAÚDE;
8) O PLANSAÚDE não tem demostrado o menor interesse em resolver definitivamente esta situação vergonhosa;
9) Mensalmente os Servidores do Estado veem descontar em seus contracheques os valores destinados ao Plano de Saúde, no caso em tela R$ 601,80 (seiscentos e um reais e oitenta centavos), só no mês de julho/2013;
10) As alegações dos Médicos por não mais estarem atendendo é a demora no pagamento dos procedimentos/consultas bem como os valores muito aquém dos praticamos no mercado;
11) Tal problemática se repete em todo Estado do Tocantins;
12) Alternativa outra não restou ao Oficial senão pagar a consulta conforme Nota Fiscal juntada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
13) Diante disso o SOJUSTO REQUEREU:
a) O RESARCIMENTO do valor pago, ou seja, R$ 300,00 (trezentos reais), depositando na Conta Corrente do Oficial de Justiça;
b) Que sejam tomadas todas e quaisquer providencias URGENTEMENTE objetivando solucionar esta situação calamitosa pela qual passam os Oficiais de Justiça e demais Servidores em todo Estado do Tocantins.
Veja Declaração do PLANSAÚDE anexa.


