Corregedora Geral de Justiça recebe SOJUSTO

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Corregedora Geral de Justiça recebe SOJUSTO
No fim da tarde desta quarta-feira (26) a Corregedora Geral de Justiça, Desembargadora Ângela Prudente, recebeu o presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Tocantins, Roberto Faustino de Sousa Lima.
Em um clima cordial e descontraído, Roberto explicou à Corregedora a situação insuportável enfrentada pelos Oficiais de Justiça ao serem obrigados a colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado, arcando com todos os custos com sua manutenção, solicitando celeridade na apreciação do oficio nº 028/2012, protocolado na CGJ ainda em 16/04/12, pedindo reajuste no valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça nas ações não alcançadas pela assistência judiciária.
Tal ofício se transformou em um Processo Administrativo, tramitando através do sistema SEI, cujo nº 12.0.000056564-2, o qual já foi apreciado por uma “Comissão” criada pela Portaria nº 457/2012, publicada no Diário da Justiça nº 2906 de 03/07/2012, a qual dispunha de 30 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de Parecer Técnico.
Por meio da Portaria nº 555/2012, publicada no Diário da Justiça nº 2930 de 06/08/2012 foi prorrogado por mais 30 dias o prazo da “Comissão” acima.
Em 28/08/2012 a “Comissão” criada pelo próprio TJ emite seu Parecer Técnico concluindo que o Oficial de Justiça não visa à obtenção de lucros em utilizar o seu próprio veículo no desempenho das atribuições pertinentes ao cargo, sugerindo que seja concedido um reajuste de 26%, ou seja, elevando para R$ 2,42 (dois reais e quarenta e dois centavos) o valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça, visando somente à adequação ao valor médio atual do combustível.
Faustino esclarece que tal valor está aquém do requerido, mas reconhece que já amenizaria os gastos dos Oficiais na manutenção dos veículos. Enquanto o litro da gasolina subiu de 2003 para 2012 mais de 33%, a “Comissão” sugere 26%  de reajuste.
Por meio do despacho nº 26990/2012-CGJUS/ASJCGJUS, proferido pela Juíza Auxiliar Flávia Afini Bovo, de 19/09/2012, este Processo Administrativo é remetido mais uma vez ao TJ para esclarecimento do Parecer Técnico.
Já se passaram mais de 150 dias e a CGJ não se entende quanto à matéria que é de sua própria competência analisar.

Entendendo a problemática:
Ainda no ano de 2003, por meio do Provimento nº 03/2003, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins, fixou o valor de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos) como valor a ser pago aos Oficiais de Justiça por quilômetro rodado (nos processos não alcançados pela “assistência judiciária”), quando o valor do litro de gasolina custava R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), conforme dados divulgados pela própria ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Em 28/06/2010, ou seja, 07 (sete) anos depois, o valor do quilômetro rodado foi alterado para R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos), por meio do Provimento nº 010/2010, da CGJUS-TO, publicado no Diário da Justiça nº 2448.
Enquanto a inflação acumulada no período de 2003 a 2010 foi de 46,31 % (quarenta e seis e trinta e um centésimos), segundo dados divulgados pela própria Fundação Getúlio Vargas e IBGE, os Oficiais de Justiça tiveram um aumento de apenas 20 % (vinte por cento) no valor do quilômetro rodado, amargando um prejuízo desde então em 26,31 % (vinte e seis e trinta e um centésimos).
Por meio da Lei 2.452, de 24 de junho de 2011, (data-base 2010), foi concedida revisão geral da remuneração dos servidores do TJTO no percentual de 6,46 % (seis e quarenta e seis centésimos).
O IBGE mostra que a inflação acumulada de janeiro a dezembro de 2011 é de 6,97 % (seis e noventa e sete centésimos).
Somando-se os percentuais acima, 26,31 + 6,46 + 6,97, perfaz um total de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro centésimos) os prejuízos amargados pelos oficiais de Justiça deste Estado desde 2003, em se tratando do valor do quilômetro rodado.
Diante dos fatos elencados, o SOJUSTO requereu à Corregedoria Geral de Justiça:
1. Reajustar o valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, no percentual de 39,74 % (trinta e nove e setenta e quatro centésimos);
2. Que seja fixado o valor da locomoção dos Oficiais de Justiça deste Estado (R$ 1,92 + 39,74% = R$ 2,68), em R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) por quilômetro percorrido de ida e volta, em toda localidade, seja em perímetro urbano, suburbano ou rural;
3. Que a partir do próximo ano, ou seja, 2013, o reajuste do valor do quilômetro rodado pelos Oficiais de Justiça seja no mínimo, o mesmo índice da data-base definido pelo Tribunal de Justiça, referente às percas acumuladas no ano pretérito, para que tais percam não mais sejam acumuladas e o orçamento doméstico dos Oficiais de Justiça não seja comprometido.
De acordo com o presidente do SOJUSTO, aproximadamente 98% dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça são agraciados pela “assistência judiciária”, instituto que somente as pessoas que realmente não tivessem condições de arcarem com as custas processuais deveriam fazer jus.
No entanto, Faustino denuncia que tal instituto está banalizado e basta o autor da ação juntar aos autos uma declaração dizendo não ter condições de pagar as custar processuais que os magistrados deferem tal pedido sem fazer a menor averiguação se realmente à parte é merecedora.
Todos perdem, o TJ em não arrecadar para o FUNJURIS e os Oficiais de Justiça.
“Os Oficiais de Justiça estão trabalhando como cobradores para pessoas abastadas que teriam sim condições de arcarem com as custas processuais. Na pior das hipóteses, poderiam pagar pelo menos a diligência do oficial de justiça”, desabafa o presidente do SOJUSTO, ressaltando que essa situação chega a comprometer até mesmo o orçamento doméstico dos Oficiais de Justiça, já que esta é a única categoria de servidores que estão sendo obrigados a colocarem seu veículo particular a serviço do Estado.
O presidente do SOJUSTO também disse que ao realizar concurso público para o cargo de Oficial de Justiça, Tribunal de Justiça do Tocantins sequer faz constar no edital a exigência da CNH – Carteira Nacional Habilitação, porém, ao tomarem posse, os novos concursados são surpreendidos com a exigência de que devem possuir um veículo em perfeito estado de conservação, funcionamento, devidamente abastecido e que devem utilizá-lo a serviço do Estado sem limite de quilometragem.
“Como se isso tudo não bastasse, o veículo do recém-empossado no cargo de Oficial de Justiça, que é seu patrimônio pessoal, adquirido a duras penas, deve estar com a documentação em dia e devidamente segurada e a CNH não pode estar vencida”, indigna-se Faustino.
Diante dessa situação, o presidente do SOJUSTO argumenta que está ficando insuportável para os Oficiais de Justiça e cobra do TJTO que pague uma indenização de transporte JUSTA. “O Estado paga mais de R$ 1.700,00 de aluguel de cada veículo gol da Polícia Militar, mais o combustível”.
“O Tribunal de Justiça é injusto com seus próprios Oficiais”, finalizou Roberto Faustino.