Quórum insuficiente no Pleno do TJTO

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Quórum insuficiente no Pleno do TJTO
Na última quinta-feira (20), às 14hs, Oficiais de Justiça de várias Comarcas do Estado se fizeram presentes no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na expectativa de que fosse apreciado e votado o Processo Administrativo SEI nº 12.0.000043557-9 que trata da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça.
Por falta de quórum a matéria não pode ser apreciada pelos membros da corte. Apenas compareceram os seguintes Desembargadores: Jacqueline Adorno, Ângela Prudente e Luiz Gadotti.
Diante deste entrave, Roberto Faustino, Presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, conversou com a Des. Jacqueline, Presidente do TJ, a qual lamentou a ausência dos outros Desembargadores e disse que irá entrar em contato com os Des. Moura Filho e Marco Villas Boas, que estão atuando no TRE para que compareçam na próxima sessão do Pleno dia 04/10/12.
Os Oficiais de Justiça estão confiantes que a Des. Jacqueline não medirá esforços no sentido de que esta importante matéria seja apreciada, votada e aprovada pela corte, pagando uma Indenização de Transporte que realmente INDENIZE todos os gastos que os Oficiais têm diariamente colocando seus veículos particulares a serviço do Estado.
Os Oficiais requerem uma Indenização de Transporte no valor de R$ 2.229,81 e uma Comissão criada pelo TJ após análise do Processo Administrativo reconheceu que tal indenização deveria ser no mínimo de R$ 1.829,18.