
01. Pastor acusado de estelionato não consegue liminar
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de estelionato. Ele foi preso em uma igreja evangélica no bairro de Icaraí, Niterói (RJ), atuando como pastor. Havia dois mandados de prisão pendentes contra ele e mais oito acusações registradas por estelionato.
Em novembro do ano passado, os policiais civis localizaram o acusado na igreja e aguardaram o término do culto para efetuar a prisão. O habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia negado semelhante pedido de liberdade para o acusado.
De acordo com a defesa, não estariam presentes no caso os pressupostos que, segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal, autorizam a prisão preventiva. Por isso, pediu que ele fosse posto em liberdade e que a ordem de prisão fosse substituída por uma das outras medidas cautelares previstas no artigo 319.
No entanto, o ministro Ari Pargendler considerou que a prisão cautelar decretada contra o acusado foi adequadamente fundamentada e por isso negou a liminar, remetendo o processo à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que será a relatora do mérito do habeas corpus na Sexta Turma.
Segundo o TJRJ, a legalidade da decretação da prisão preventiva já havia sido reconhecida no julgamento de outro habeas corpus anterior à captura. Desde então, de acordo com o TJRJ, o único fato novo no processo foi a própria captura do preso, depois de vários meses foragido da Justiça.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/3005998/pastor-acusado-de-estelionato-nao-consegue-liminar
02. TRF-2 anula multa de R$ 9 mil imposta a advogados
Por Lilian Matsuura
O juiz não pode aplicar multa por abandono de processo, prevista no artigo 256 do Código de Processo Penal, sem antes dar ao advogado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a juíza federal convocada, Marcia Helena Nunes, suspendeu liminarmente a multa de R$ 9,3 mil aplicada contra cada um dos quatro advogados envolvidos no processo. A decisão vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A ação foi levada ao TRF pela seccional do Espírito Santo da OAB, com o argumento de que os advogados estavam sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. No Mandado de Segurança, a OAB pede a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, que prevê a multa por abandono de processo. No mérito, pede a cassação da multa imposta.
Os advogados foram contratados para defender dois empresários acusados de apropriação indébita previdenciária. O juiz de mandar citar os empresários por meio de carta precatória, já que eles moravam em Guarapari. Como não se manifestaram no processo, segundo o juiz, ele determinou que a Defensoria Pública assumisse a defesa. Os defensores questionaram a determinação, uma vez que eram empresários e provavelmente teriam dinheiro para pagar advogados.
O titular da 2ª Vara insistiu. Os defensores decidiram ligar para os acusados para saber se teriam ou não condições de contratar a defesa. Segundo consta nos autos, eles afirmaram ter “advogados de sua confiança, habilitados para acompanhamento do processo penal”. Poucos dias depois, eles apresentaram procuração, que foi considerada pelo juiz genérica e sem relação com a Ação Penal. Os defensores foram dispensados do processo.
“A conduta omissiva daqueles profissionais se subsume no pressuposto do artigo 265 do Código de Processo Penal. Imponho a cada um multa no valor mínimo equivalente a 10 salários-mínimos (R$465,00) por cada réu abandonado, sem prejuízo das sanções administrativas a cargo da OAB/ES”, decidiu.
Os advogados se defenderam dizendo que não tiveram acesso à acusações, mas mesmo assim apresentaram a defesa prévia logo que foram contratados pelos empresários.
A juíza federal convocada Marcia Helena Nunes, ao analisar os fatos, entendeu que a sentença apresentou uma aparente contradição. “De um lado, aceita-se que os réus já estejam devidamente assistidos por seus patronos, cujas peças de defesa examina, levando a se dispensar a DPU, cuja atuação não mais é necessária, e, de outro lado, diz-se que houve abandono do processo”, observou a juíza.
Ao conceder a liminar, diz que “a principal crítica é de que a pena não poderia ser aplicada sem o direito do prejudicado ao devido processo legal, pois implica em perda de bens, contrariando o previsto, como garantia fundamental, no inciso LIV, do artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo que o devido processo legal implica na concessão de contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma do inciso LV, do mesmo preceito constitucional”.
Debate federal
O artigo 265 do Código de Processo Penal prevê multa de R$ 460 a R$ 46 mil para o advogado que abandona processo antes do término, sem “motivo imperioso”. Por considerar o dispositivo desproporcional e dar margem a interpretações arbitrárias, a OAB do Mato Grosso do Sul quer questioná-lo através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O estudo feito pela seccional foi encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal para que a proposta seja analisada.
Para a Assessoria Jurídica da OAB-MS, não existe qualquer lei ou previsão constitucional que permita a imposição de sanção a terceiro não envolvido na lide, já que ele não teria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. “A situação é tão caótica que o advogado não é parte no processo em que se vê condenado, não pode se defender, nem tem peça recursal cabível.”
Os advogados Dartagnan Zanella Messis e Marcelo Nogueira, autores do estudo, observam ainda que o valor previsto para a multa é muito alto. Para eles, o valor máximo pode não representar a bancarrota de um grande escritório, mas, para os pequenos, poderia significar “absoluta falência, com o agravante do cumprimento de quase todos os seus bens”. (Clique aqui para ler)
A OAB-MS teme ainda as diversas possibilidades de interpretação do dispositivo, que prevê: “O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008)”.
Diante do texto, questionam os advogados: a ausência em uma audiência pode ser entendida como abandono do processo? E se o profissional não comparecer à audiência mas requerer providências no processo, pode ser punido?
Segundo o estudo, “ante o risco de atuar em processos criminais”, os advogados passariam a cobrar muito mais caro pelos seus serviços ou migrariam para outras áreas do Direito.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-05/juiz-nao-multar-advogado-abandono-causa-devido-processo
Veja o inteiro teor da decisão no link acima.
Isso é um disparate, um desrespeito, uma vergonha; se é possível o juiz multar o advogado, sem contraditório, uma ofensa á CF (art. 5.º LIV e LV); o advogao também deveria multar o juiz quando este engaveta processos por anos, não age com a dignidade e imparcialidade devida, vende sentenças, falta à audiências; enfim, são tantos os casos de desmandos dos juízes e os nossos dignos legisladores ainda dão mais “poder” a tais agentes públicos…
Em vez de ficarem preocupados com os advogados, que são fioscalizados pelo mais rigoroso controle de todos (o cliente, o mercado…); seria melhor que os nobres magistrados julgassem os processos que lhe são distribuídos; pois a maioria dos juízes tem essa consciência, mas a minoria faz tanta lambança que às vezes dá nojo…
03. R$ 6,4 mi em doações do CNJ a tribunais desapareceram
Cortes não sabem onde foram parar bens como computadores e impressoras. Outros R$ 2,3 mi estão ”ociosos”, de acordo com relatório do conselho; material foi doado para dar agilidade à Justiça
LEANDRO COLON
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
FOLHA DE SAO PAULO
Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram.
Relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso, revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.
A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado “ocioso” pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro.
O CNJ passa por uma crise interna, envolvendo, entre outras coisas, a fiscalização nos Estados, principalmente os pagamentos a magistrados. A conclusão da auditoria revela que o descontrole no uso do dinheiro pelos tribunais pode ir além da folha de pagamento.
Diante da situação, o CNJ decidiu suspender o repasse de bens a quatro Estados: Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte e Goiás.
Os três primeiros estão com um índice acima de 10% de bens “não localizados”, limite estabelecido para interromper o repasse. Já o tribunal goiano, segundo a auditoria, descumpriu regras na entrega de seus dados.
Além desses quatro, a investigação atingiu outros 12 Estados que, numa análise preliminar, também apresentaram irregularidades.
NOVA INVESTIGAÇAO
Desses, apenas Espírito Santo e Rio Grande do Sul encontraram todos os bens. Os demais não foram punidos com bloqueio, mas têm até maio -quando uma nova auditoria será feita- para mostrar as providências que estão tomando para localizar os equipamentos.
Os R$ 6,4 milhões em bens não encontrados englobam todos esses tribunais auditados. No relatório, o CNJ ressalta que “trata-se de recursos públicos que estão sendo distribuídos ao Poder Judiciário com um objetivo específico: informatizar o Poder Judiciário a fim de tornar a Justiça mais célere”.
A investigação do conselho abrangeu um universo de R$ 65 milhões em bens doados entre 2010 e 2011.
A prática do CNJ de doar material aos tribunais foi regulamentada em 2009.
Segundo a resolução, “o CNJ poderá destinar recursos ou oferecer apoio técnico aos tribunais com maior carência, visando o nivelamento tecnológico”. Cabe à Comissão de Tecnologia e Infraestrutura definir os critérios.
O tribunal da Paraíba é o campeão de equipamentos desaparecidos. O valor chega a R$ 3,4 milhões, pouco mais da metade do que o CNJ não localizou no País. De acordo com o conselho, 62% do que foi doado à corte paraibana tomou um destino incerto.
Outro Lado
Cortes dizem que vão investigar destino de bens
DE BRASÍLIA
A assessoria do tribunal da Paraíba disse que a presidência da corte baixou uma portaria neste ano para que uma comissão encontre todo o material em 45 dias.
“Esses bens não estão perdidos ou desvinculados da atividade jurisdicional”, disse. “Realmente estamos com alguma dificuldade de cotejamento de alguns itens, fato que não pode ser considerado como desvio ou perda de bem doado”, informou.
O TJ de Tocantins disse que uma comissão de inventário iniciou um trabalho para resolver os problemas dentro do prazo do conselho.
O tribunal do Rio Grande de Norte abriu auditoria para localizar os bens. “O fato de os bens não terem sido encontrados não significa que eles sumiram, mas que podem estar em manutenção ou transferidos para outros departamentos, sem que isso tenha sido informado”, disse.
A corte goiana argumentou que houve problema técnico no envio dos dados ao CNJ e que, por isso, as doações foram suspensas. “O documento devidamente adequado às exigências do CNJ já está sendo providenciado.”
(LC)
http://assetj.jusbrasil.com.br/noticias/3004230/r-6-4-mi-em-doacoes-do-cnj-a-tribunais-desapareceram
04. STF volta do recesso com julgamento sobre atribuições do CNJ
A sessão da tarde de hoje (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) não marca apenas a volta do recesso iniciado em dezembro passado. O plenário deverá decidir se concorda com a decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que limitou poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim de 2011. Esse é o primeiro item da pauta, e a expectativa é que o presidente chame o processo assim que abrir os trabalhos.
A ação foi protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em agosto passado e, desde então, vem criando controvérsias. O tema foi responsável pela divisão da cúpula do Judiciário, quando a corregedora Eliana Calmon disse que a limitação do CNJ facilitaria a infiltração de “bandidos de toga”. As afirmações foram rebatidas em nota lida pelo presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso – e assinada pelos demais conselheiros – que classificaram de “levianas” as considerações.
A indefinição sobre o processo chegou ao fim com a liminar de Marco Aurélio Mello, que decidiu cancelar grande parte da resolução do CNJ que era objeto de questionamento da AMB. Datada de julho, a norma detalha como a corregedoria deve agir na investigação de juízes e substitui outra resolução em vigor desde 2007. Para Marco Aurélio, defensor da autonomia dos tribunais brasileiros, o CNJ só pode atuar depois que as corregedorias locais tiverem concluído suas apurações.
Eliana Calmon chegou a alegar que a acusação de vazamento de dados sigilosos pela corregedoria não procede, uma vez que o órgão só teve acesso a determinados dados depois que eles foram divulgados na imprensa.
Antes da sessão, o STF abrirá o ano judiciário, em cerimônia que começa às 10h. Realizada desde 2004, a sessão especial terá a participação do presidente da República em exercício, Michel Temer, e do presidente do Senado, José Sarney.
Autor: Agência Brasil
http://direito-do-estado.jusbrasil.com.br/noticias/3005698/stf-volta-do-recesso-com-julgamento-sobre-atribuicoes-do-cnj
05. Ophir defende competência do CNJ para preservar moralidade e evitar impunidade
Brasília, 31/01/2012 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, está discursando na abertura do ato público que a entidade promove hoje (31) em defesa da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e punir juízes por desvios ético-disciplinares. Ophir fez uma vigorosa defesa da competência concorrente do CNJ à das corregedorias dos tribunais, para julgar e punir esses casos, destacando vários números que justificam esse papel constitucional do órgão de controle externo do Judiciário: dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs) estaduais, 15 têm processos em andamento ou arquivados no CNJ; dos 28 corregedores dos TJs, 18 respondem ou responderam a processo no CNJ; dentre os cinco presidentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), 2 foram ou estão sendo processados naquele órgão; dos 5 corregedores dos TRFs, 3 respondem ou responderam a processo no órgão.
“A atuação concorrente é imprescindível para preservar o princípio da moralidade administrativa e evitar impunidade”, sustentou Ophir Cavalcante em seu discurso de abertura do ato, atacando a tese da concorrência apenas subsidiária do CNJ defendida na liminar concedida pelo ministro Março Aurélio Mello, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4638,da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que prega a limitação dos poderes do órgão de controle do Judiciário brasileiro.
Com a presença de cerca de 500 pessoas, do ato na sede do Conselho Federal da OAB participam diversas entidades representativas da sociedade, como CNBB e ABI, parlamentares, juristas e os ex-ministros da Justiça, Nelson Jobim (primeiro presidente do cNJ) e Márcio Thomaz Bastos, que é também ex-presidente nacional da OAB. Presidentes de Seccionais e conselheiros da OAB de todos os Estados e do Distrito Federal, além de caravanas de advogados de diversas partes do País.
Em seu discurso, Ophir afirmou ainda que não só a questão da competência do CNJ que está em jogo. “É a visão conservadora de um lado, arraigada na ideia de tribunais soberanos, de juízes soberanos, inalcançáveis, incensuráveis, inquestionáveis e impermeáveis, refratários inclusive ao calor humano do mundo que os cercam”, salientou. Ele observou que a Resolução 135 do CNJ, contestada na Adin da AMB, uniformizando as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar, “teve a grandeza de evitar a degeneração dos processos nas mãos dos próprios juízes, o que na prática vinha acontecendo, de tal forma isolando o judiciário da sociedade, como demonstram, os resultados das inspeções realizadas nos tribunais pela Corregedoria Nacional do CNJ”.
Para Ophir, a tese da competência subsidiária do CNJ não pega porque não resiste a uma simples análise dos números de processos. De agosto de 2009 a agosto de 2010, o CNJ encaminhou 521 reclamações e representações contra juízes às corregedorias locais. Esse número – obervou Ophir – representa 90% das representações feitas ao órgão.
http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/3005026/ophir-defende-competencia-do-cnj-para-preservar-moralidade-e-evitar-impunidade
06. Negada liminar para juíza gaúcha que questiona cargo
Ela foi preterida e sustenta ter havido quebra de preceito constitucional. Mandado de segurança foi interposto contra a presidenta Dilma Roussef.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS). Ela pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que – no último dia 25 – nomeou dois magistrados de primeiro grau para exercer cargos de desembargadores do TRT da 4ª Região (com sede em Porto Alegre – RS).
No mandado de segurança, a juíza, representada pela Anamatra, alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga.
A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.
Segundo a juíza Rejane Pedra, o TRT da 4ª Região encaminhou ao TST listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na corte gaúcha; a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade.
Mas, de acordo com a Anamatra, a presidenta Dilma teria desrespeitado a regra contida na alínea a, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris e periculum in mora. “É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua decisão.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry SantAnna,”não se trata de uma conduta de cunho pessoal, mas sim de respeito aos princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes da República”. (MS nº 31125).
Antecedentes do caso
* O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira passada (25) as nomeações de dois desembargadores para o TRT-RS: Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, então titular da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, foi promovido pelo critério de merecimento. E Wilson Carvalho Dias, titular da Vara do Trabalho de Alvorada, ascendeu ao cargo pelo critério de antiguidade.
* Estas foram as primeiras nomeações desde que a Lei nº 12.421, de 16 de junho de 2011, criou mais 12 cargos de desembargador para o TRT-RS. Oito vagas ainda serão preenchidas por magistrados de carreira. Os outros dois integrantes virão da Advocacia e do Ministério Público do Trabalho, pelo quinto constitucional. Ao final das nomeações, o TRT-RS terá 48 desembargadores.
* A última ampliação do quadro, para 36 desembargadores, havia ocorrido em 1992, quando o volume de processos no TRT-4 era aproximadamente metade do atual.
http://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/3005707/negada-liminar-para-juiza-gaucha-que-questiona-cargo
07. Oitava Turma rejeita conversão automática de regime de servidora de Alagoas
A transposição automática de servidores estaduais contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único (estatutário), feita por meio de emenda à Constituição do Estado, não é válida no caso de trabalhador admitido antes da Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que segue a orientação do Supremo Tribunal Federal estabelecida no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relativa ao Estado do Rio Grande do Sul (ADI nº 1.150-2). Com esse fundamento, a Oitava Turma do TST, à unanimidade, deu razão a uma servidora do Estado de Alagoas e concluiu que ela permanecera na condição de empregada celetista mesmo depois de uma emenda à Constituição do Estado ter promovido a mudança automática do regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário. A conversão de regime automática tem impedimento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, explicou o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
A Vara do Trabalho de origem tinha considerado inválida a conversão de regime, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que não identificou ilegalidade na mudança. A interpretação do TRT conduziu a duas conclusões: a de que a Justiça do Trabalho não podia julgar os pedidos da servidora a partir de 20/7/1986 (data da alteração do regime jurídico para estatutário) e a de que estavam prescritos eventuais créditos salariais resultantes da relação de trabalho, uma vez que a ação foi proposta em 30/5/2007, e ela teria dois anos a partir de 20/7/1986 para exercer o direito de ação, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição bienal).
No recurso de revista que encaminhou ao TST, a trabalhadora alegou que a mudança de regime era inválida, pois ela não tinha vínculo de emprego reconhecido pelo Estado de Alagoas e não havia participado de concurso público. Defendeu o reconhecimento da sua condição de servidora celetista e o julgamento dos pedidos de créditos salariais pela Justiça do Trabalho.
Como destacou o relator, para o STF, a transposição automática de servidores do regime celetista para o estatutário equivale ao aproveitamento de pessoal não concursado em cargos que exigem o cumprimento desse requisito. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de origem que havia decidido favoravelmente à trabalhadora e foi acompanhado pelos demais integrantes da Oitava Turma.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-37200- _TTREP_5
http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/3003660/oitava-turma-rejeita-conversao-automatica-de-regime-de-servidora-de-alagoas
08. Presidente do TRE-SP é investigado por receber pagamento suspeito, diz Folha de S. Paulo
Membro do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o desembargador Alceu Penteado Navarro está sendo investigado pelo TJ paulista por, supostamente, ter recebido verbas atrasadas de maneira privilegiada. Publicada pelo jornal Folha de S. Paulo de quinta-feira, dia 19, a notícia diz que Navarro recebeu cerca de R$ 400 mil de uma “forma fora do padrão das quitações do tribunal entre 2006 e 2010, segundo a apuração”.
Segundo a matéria, o desembargador entregou à presidência do TJ a defesa e os documentos comprobatórios.
A acusação que pesa sobre Navarro está entre os cinco casos mais graves que estão sob investigação do TJ paulista.
CNJ versus TJ-SP
Desde o final do ano passado os ânimos entre o TJ paulista e a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão acirrados.
Ao iniciar investigações em tribunais de 22 Estados, a corregedoria do CNJ passou a ser acusada de ter quebrado o sigilo fiscal de juízes, a entidade nega.
No dia 19 de dezembro de 2011, o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminarmente limitou os poderes de investigação do CNJ. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, ele chegou a chamar a corregedora do Eliana Calmon de “xerife”.
Segundo a corregedoria, entre 2000 e 2010, integrantes do TJ-SP fizeram operações fora do padrão em dinheiro no valor de R$ 53,8 milhões. Os dados foram obtidos por meio do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão fiscalizador do Ministério da Fazenda.
Autor: Sylvio Micelli
http://fenasj.jusbrasil.com.br/noticias/2996056/presidente-do-tre-sp-e-investigado-por-receber-pagamento-suspeito-diz-folha-de-s-paulo
09. Juízes do Trabalho criticam vazamento de informações
A associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) afirma que há vazamento de informações de procedimentos internos da Corregedoria Nacional da Justiça, que vem causando danos coletivos à imagem de juízes brasileiros. O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant”Anna, lamentou, em nota oficial, “a forma açodada com que foram tratadas as notícias sobre movimentações financeiras atípicas que envolveriam juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro)”.
Sant”Anna criticou, além do vazamento de dados, a postura do presidente do Conselho de Controle de Movimentação Financeira (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues. “Fiquei perplexo de ler em um jornal de circulação nacional que o presidente do Coaf pensou em ligar para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro a fim de tranquilizá-lo de que ”as coisas não são tão assustadoras quanto parecem.”
O presidente a ser tranquilizado é Wadih Damous, que, na tarde desta quinta-feira (19/1), protocolou no Coaf pedido para que o órgão identifique o servidor ou magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região apontado em relatório do Coaf como tendo movimentado R$ 282,9 milhões em 2002. O documento pede, ainda, que seja informada se há investigação em curso ou já concluída, detalhando o seu estado atual e eventuais decisões já proferidas.
Este é o terceiro ofício enviado pela OAB-RJ pedindo a identificação do milionário que, segundo o presidente do Coaf, já teria sido doleiro e, por isso, havia movimentado tanto dinheiro no referido ano. Na última terça-feira (17/1), Damous enviou ofício cobrando a identificação à Procuradoria da República, que teria acesso aos autos do processo penal (pelas atividades de doleiro). No dia 13 de janeiro, outro documento havia sido enviado ao TRT-1 pedindo a identificação da pessoa.
Já o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, reuniu-se, nesta quarta-feira (18/1), com o presidente da Anamatra. No encontro, foi falado sobre o apoio à atuação do Conselho Nacional de Justiça e sobre a ação que a OAB move no Supremo Tribunal Federal questionando a própria existência legal do Coaf.
A movimentação atípica de R$ 282,9 milhões por magistrado ou servidor do TRT-1, amplamente noticiada, foi identificada em relatório feito pelo Coaf a pedido do Conselho Nacional de Justiça e entregue à corregedora do órgão, ministra Eliana Calmon. Apesar da publicidade sobre a quantia movimentada, o nome da pessoa envolvida não consta no relatório.
Fonte: Conjur
http://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2994933/juizes-do-trabalho-criticam-vazamento-de-informacoes
10. Ophir afirma que condenação no caso Ceci Cunha foi marco contra impunidade
Brasília, 20/01/2012 – As declarações do presidente nacional da Ordem dos Advogados Brasília (OAB), Ophir Cavalcante, sobre a condenação do ex-deputado de Alagoas Talvane Albuquerque Neto e quatro assessores, condenados por terem matado a deputado Ceci Cunha (PSDB-AL) e diversos membros de sua família, foram destacadas hoje (20) em matéria do jornal Correio Braziliense. Para o presidente nacional da OAB, a Justiça começou a mostrar uma reação à impunidade. “O julgamento foi um marco na defesa dos direitos humanos, sobretudo quando está relacionado a um crime ocorrido pela busca de um mandato eleitoral”, afirmou Ophir.
Segue a íntegra da matéria do Correio Braziliense, sob o títutulo “Sentença de 476 anos como castigo”, assinada pelo jornalista Edson Luiz:
“Em um estado marcado por vários crimes violentos e muitas vezes impune, cinco pessoas foram condenadas a 476 anos de prisão, pela prática de uma chacina que abalou o país. Na madrugada de ontem, foi lida na Vara Federal de Maceió a sentença que levou o ex-deputado Talvane Albuquerque Neto e quatro assessores para a cadeia, por terem matado a deputada Ceci Cunha (PSDB), seu marido, Juvenal Cunha, e dois parentes na noite de diplomação da parlamentar, em dezembro de 1998. Todos os acusados foram encaminhados para a Polícia Federal, por ordem do juiz André Luis Maia Tobias Granja, que também teve o pai executado por pistoleiros há 20 anos.
Rodrigo e Adriana, filhos de Ceci Cunha e Jurandir, seguraram a emoção até o fim da leitura da sentença. Quando o juiz determinou a condenação de Talvane a 103 anos e 4 meses de prisão, os dois choraram copiosamente abraçados. Nos últimos dias, Rodrigo afirmava que a família da deputada estava no local não em busca de vingança, mas de justiça. “Eu cresci ouvindo que gente rica jamais ia para a cadeia. O que acontece hoje, aqui, é um exemplo oposto disso. Meu filho não crescerá acreditando que, apenas por se ter dinheiro, uma pessoa pode fazer coisas erradas e sair impune”, disse o rapaz.
Indenização
Do outro lado do auditório da 1ª Vara Federal também havia choro, mas de familiares dos réus, que tiveram que ir do tribunal direto para a sede da PF. O Juiz André Granja considerou que, pelas circunstâncias do crime – que foi considerado hediondo -, Talvane e seus quatro assessores deveriam cumprir a pena presos, enquanto tramitam os recursos da defesa. Além disso, cada um terá que pagar R$ 100 mil aos dependentes de cada vítima, além de 500 salários mínimos em favor dos familiares de Ceci. Além de Talvane, foram condenados Jadielson Barbosa da Silva, José Alexandre dos Santos, Alécio César Alves Vasco e Mendonça Medeiros Silva.
O PSDB, partido em que Ceci era filiada, cogitou trazer para assistir ao julgamento representantes de expressão da legenda, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, mas desistiu da ideia por medo de a presença tirar a atenção do julgamento ou o fato ser usado pela defesa. O presidente do partido, deputado federal Sérgio Guerra (PE), disse que acreditava na Justiça. “Que esse resultado sirva para desencorajar aqueles que tentam chegar ao poder a qualquer custo”, disse. “Neste momento, somos solidários à família da nossa querida deputada Ceci Cunha. Fez-se justiça à sua memória”, completou Guerra. Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), mesmo com a morosidade do julgamento, o crime ocorreu há 13 anos, o resultado foi satisfatório. “Acho que é uma justiça tardia, mas que significa um alento pelo fato de o Poder Judiciário ter sido rígido com um réu de colarinho branco”, observou Dias.
No meio jurídico, o resultado do julgamento também foi comemorado. “Estamos diante de um trabalho que reforça a imagem do Judiciário. É um momento histórico”, disse o juiz assistente da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Erivaldo Ribeiro dos Santos. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a Justiça começou a mostrar uma reação à impunidade. “O julgamento foi um marco na defesa dos direitos humanos, sobretudo quando está relacionado a um crime ocorrido pela busca de um mandato eleitoral”, afirmou.
A pena de cada um
Talvane Albuquerque Neto Foi condenado a 103 anos e 4 meses de reclusão pela morte da deputada federal Ceci Cunha, seu marido, Juvenal Cunha, e seus parentes Iran Carlos Maranhão e Ítala Maranhão, assassinados por motivo torpe e sem condições de defesa.
José Alexandre dos Santos Recebeu a pena de 105 anos de prisão porque tinha a intenção de matar e elevado grau de culpabilidade fornecendo e testando armas de fogo no comércio ilegal.
Jadielson Barbosa da Silva Pelas mesmas circunstâncias do crime, foi condenado a 105 anos de reclusão em regime fechado.
Alécio César Alves Vasco Foi condenado a 87 anos e 3 meses de prisão em regime fechado.
Mendonça Medeiros Silva Participou da ação criminosa e ajudou na fuga dos criminosos, recebendo uma pena de 75 anos e 7 meses.
Repercussão
“Estamos diante de um trabalho que reforça a imagem do Judiciário. É um momento histórico” – Erivaldo Ribeiro dos Santos, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ
“Acho que é uma justiça tardia, mas que significa um alento pelo fato de o Poder Judiciário ter sido rígido com um réu de colarinho branco” – Senador Alvaro Dias (PSDB-PR)
“Que este resultado sirva para desencorajar aqueles que tentam chegar ao poder a qualquer custo” – Sérgio Guerra, presidente do PSDB
“O julgamento foi um marco na defesa dos direitos humanos, sobretudo quando está relacionado a um crime ocorrido pela busca de um mandato eleitoral” – Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB.
http://oab.jusbrasil.com.br/noticias/2994961/ophir-afirma-que-condenacao-no-caso-ceci-cunha-foi-marco-contra-impunidade
11. Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil proposto pelo Senado
O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado pelo Senado poderá ser colocado em votação na Câmara dos Deputados ainda em março, estima o presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O projeto nasceu de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pela Presidência do Senado Federal e seu Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de substitutivo. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por turno suplementar, isto é, uma nova votação. (PLS 116/2010) foi aprovado pelos senadores em 15 de dezembro de 2010. Na Câmara, o texto ganhou a numeração PL 8046/2010.
Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail . O prazo para o envio de emendas acabou em 22 de dezembro e agora os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.
O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), terá a ajuda de cinco deputados designados como sub-relatores: Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos. São quatro níveis de assessoramento, informou Barradas.
Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas trabalham no recesso para dar conta do volume de trabalho. Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro, disse.
A comissão especial de deputados que estuda a reforma do CPC realizou 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidos 118 pessoas em Brasília e nos estados. O relator-geral diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores – de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor)- foram elaboradas em períodos ditatoriais.
Reforma
O projeto faz diversas alterações no Código de Processo Civil, que está em vigor desde 1973, simplificando processos e dando mais celeridade à tramitação das ações. Ele limita a quantidade de recursos possíveis a uma decisão judicial, incentiva a conciliação e determina um rito específico para as ações de massa. Também cria um mecanismo para resolução de demandas repetitivas – uma reclamação recorrente do Judiciário.
O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.
Da Redação (Com Agência Câmara)
http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/2994983/camara-pode-votar-em-marco-projeto-do-novo-codigo-de-processo-civil-proposto-pelo-senado
12. Demitido por entregar produtos antes de serem pagos consegue reverter justa causa
A entrega de mercadorias por vendedor da Souza Cruz S.A. antes de os compradores pagarem por elas não configura quebra de confiança que justifique a demissão por justa causa, ainda mais levando-se em conta que a empregadora não sofreu nenhum prejuízo financeiro, pois o trabalhador a ressarciu, pagando pelos produtos vendidos e não pagos. Por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a Souza Cruz tentou reverter a decisão regional que, afastando a justa causa, determinou à empresa o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. A Primeira Turma, porém, não conheceu do recurso quanto ao tema, mantendo, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Sem prejuízo
A Souza Cruz alegou que demitiu o empregado por improbidade, pois teria desrespeitado o regulamento da empresa, que veda a entrega de produtos sem o devido pagamento. O vendedor foi dispensado em 2/6/2003, mas o fato ocorreu em 8/4/2003 e foi descoberto em 14/4/2003 por um inspetor que fez a auditoria e foi testemunha da empresa na audiência trabalhista.
O auditor afirmou que o vendedor emitiu cheque de R$ 630,00 para cobrir as vendas a dois clientes que não pagaram, e que não houve prejuízo financeiro para a empregadora. Ele detectou junto a um dos clientes, o Posto Irmãos Leste, que houve a entrega do produto, mas que o comprador não efetuou o pagamento.
Para o TRT/CE, a demissão foi injusta e, por essa razão, condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. O vendedor, que alegou acumular também as funções de cobrador e motorista, receberá, então, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço e liberação do FGTS com multa de 40%. A Souza Cruz, então, recorreu ao TST, entre outros motivos, pela reversão da justa causa.
TST
Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Hugo Scheuermann, não se configura, no caso, a quebra de confiança que possibilite a despedida por justa causa, em razão do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, “uma vez que, de acordo com o que foi relatado pela Corte de origem, o próprio empregado procurou minimizar sua conduta, ressarcindo a empregadora, para que ela não sofresse qualquer prejuízo patrimonial”.
Na avaliação do relator, a empresa não observou a adequação entre a falta e a punição aplicada, bem como o caráter pedagógico da pena. O desembargador Scheuermann concluiu que a solução da controvérsia não reside no mero enquadramento, como alegou a empresa, da conduta do vendedor nas hipóteses do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “mas no exame da adequação entre a falta cometida e a punição aplicada”.
Além disso, os julgados apresentados pela Souza Cruz para verificação de divergência jurisprudencial também não viabilizam o processamento do recurso de revista, por serem inespecíficos, pois os modelos tratam da justa causa genericamente, não partindo dos mesmos fatos registrados pelo Tribunal Regional. Com essa fundamentação, a Primeira Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto ao tema da dispensa por justa causa.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR – 20500-90.2003.5.07.0025
http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3004367/demitido-por-entregar-produtos-antes-de-serem-pagos-consegue-reverter-justa-causa
13. Motorista de ônibus é demitido por justa causa por desrespeito ao código de trânsito
Dirigir sem o uso obrigatório de cinto de segurança e falar ao telefone celular são atitudes que autorizam a demissão por justa causa de motorista de ônibus. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável aos empregadores – Gidion S.A. Transporte e Turismo e Outros-, que foram, assim, liberados de pagar a um motorista demitido as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS. O relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que o motorista de ônibus, com seu procedimento, cometeu infrações de natureza grave e média previstas na Lei
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