PB: Justiça determina trancamento de TCO contra Oficial de Justiça acusado de prevaricação

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PB: Justiça determina trancamento de TCO contra Oficial de Justiça acusado de prevaricação
A 3ª Turma Recursal da Comarca de Campina Grande decidiu à unanimidade, dar provimento a Habeas Corpus impetrado pelo Oficial de Justiça Benedito Venâncio da Fonseca Junior, popularmente conhecido por Bené, contra decisão do Juizado Criminal da refrida Comarca, que determinou instauração de TCO, sob alegação de crime de prevaricação, por não ter cumprido “em tempo oportuno”, mandado que lhe foi ordenado.

A defesa apresentada através do advogado do Sindojus/PB, João Alberto Cunha Filho, foi fundamentada na vigência ao tempo do primeiro mandado, de decisão do CNJ em PCA interposto pelo Sindojus-MT que desobrigava os Oficiais de Justiça de cumprir os mandados além da verba indenizatória para o ato, além do fato de um deles ter sido expedido fora do prazo mínimo de antecedência previsto em Resolução do TJ.

Não tipificação de conduta

Em sua decisão, o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho lembrou que o segundo mandado foi entregue com prazo inferior ao determinado no citado dispositivo. Para ele, também não restou demonstrado a intenção proposital ou interesse pessoal de Benedito de descumprir o mandado. E acrescentou que na certidão de fl. 18, o meirinho não quis ofender a magistrada, tendo se referido à péssima condição em que funcionam as impressoras, que tornaram a peça ilegível.

“Para a caracterização do crime de prevaricação necessário se faz a demonstração do interesse pessoal do agente no descumprimento do ato administrativo a seu cargo”, destacou, ao determinar o trancamento do injustificado Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado.

Fonte: SINDOJUS/PB

Tem juiz que certamente não passou no concurso, só pode ter sido colocado no cargo através de algum tipo de favorecimento imoral; pois é tanta imbecilidade que vemos todos os dias destas criaturas que dá nojo.

Usar o tipo penal de prevaricação, ilegalmente, para perseguir ou tentar intimidar um servidor é conduta típica de assédio moral; tal magistrada deve responder administrativa e criminialmente por tal abuso e ainda ser condenada a indenizar civilmente o servidor. 

link: http://www.infojusbrasil.com.br/2014/08/pb-justica-determina-trancamento-de-tco.html#links