
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
A tutela penal da atribuição de execução de ordens judiciais, defendida pela ASSOJAF-SP, foi acolhida pelo Relator da Comissão Especial do Projeto do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques (PDT – MT).
Para Seiji Tanaka, que iniciou a análise desse tema como Diretor Jurídico da entidade, atendeu-se um pleito de extrema importância para os Oficiais de Justiça, que a partir da promulgação deste novo Código Penal, passarão a contar com a garantia de tutela penal em sua atribuição de execução de ordens judiciais.
Assim, a conduta de criar embaraços à efetivação da ordem judicial passará a ser considerado Crime contra a Administração Pública, sujeito o infrator à pena de prisão de dois a três anos.
Assegurou-se a proteção da autoridade e do prestígio da função pública.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 236/2012), que dispõe sobre o novo Código Penal, em tramitação no Senado Federal, foi aprovado pela Comissão Especial de Senadores, sob a relatoria do Senador Pedro Taques (PDT – MT).
A proposição, atualmente, está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Prescreve o artigo 297 do Projeto de Lei do Senado (PLS 236/2012 – novo Código Penal), a saber:
Art. 297
(…)
Desobediência a ordem judicial
§1º Desobedecer ou descumprir sem justa causa ordem judicial ou criar embaraços à sua efetivação:
Pena – prisão, de dois a três anos.
§2º O cumprimento espontâneo da ordem judicial reduz a pena até a metade se efetuado até o oferecimento da denúncia.
Fonte: ASSOJAF-SP: DEFENDENDO A TUTELA PENAL DA ATRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS Fonte: Assojaf-SP
link: http://www.infojusbrasil.com.br/2014/08/pleito-dos-oficiais-de-justica-e.html#links


