
O art. 28 da Lei nº 2.409/2010 (PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) diz:
“Ao Oficial de Justiça Avaliador de 2ª Instância e Oficial de Justiça Avaliador de 1ª Instância, em efetivo exercício no cargo, é devida Indenização de Transporte – IT, fixada por Resolução do TJTO a ser expedida sempre no mês de maio de cada ano, mediante a apresentação pelos Sindicatos representantes da categoria de Planilha Detalhada de Composição de Custos com combustível e manutenção do veículo, a ser apresentada sempre no mês de abril de cada ano e submetida a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO.” (grifo nosso).
Por meio da Portaria nº 1603/2014, de 19/05/2014, o TJTO cria uma Comissão Especial de avaliação de correção dos valores da Indenização de Transporte – IT, publicada no Diário da Justiça nº 3347, pág. 139 e 140.
Reflexões necessárias!!!
O artigo acima mencionado diz que a IT é devida ao Oficial de Justiça EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. Não diz que o Oficial de Justiça está obrigado a colocar um bem particular (seu veículo) a serviço do TJTO.
Não podia mesmo ser diferente, pois não existe prestação jurisdicional compartilhada (Oficial de Justiça e Estado).
O valor de R$ 1.107,34 (mil cento e sete reais e trinta e quatro centavos), que os Oficiais de Justiça recebem a título de IT, foi fixado ainda em 2012, por meio da Resolução nº 16/2012 de 24/10/2012, veiculada no Diário da Justiça nº 2984, Suplemento 1, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2012.
A prova de que o TJTO não está se preocupando em resolver definitivamente a questão da Indenização de Transporte configura no fato de que por meio da Resolução nº 18/2013, de 05/12/2013, veiculada no Diário da Justiça nº 3251, publicado em 09/12/2013, pág. 95, o TJ apenas manteve o valor fixado ainda no ano pretérito deixando de considerar:
a. O aumento no valor dos combustíveis;
b. Os aumentos nos valores gastos com a manutenção dos veículos com: peças, mão de obra, pneus, troca de óleos, alinhamentos, balanceamentos, etc;
c. A depreciação dos veículos particulares dos Oficiais de Justina usados no seu labor diário, face serem de uso severo, semelhantes aos dos taxistas.
A atualização do valor se justifica pela desvalorização que a verba indenizatória de R$ 1.107,34 sofreu, diante da submissão de seus componentes a variações que vão desde o acréscimo inflacionário até percentuais bem acima da inflação. Nota-se que desde maio de 2012 seu valor está congelado, cabendo aos Oficiais de Justiça suportar pessoalmente as perdas com a desvalorização da indenização.
Se utilizarmos como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), a variação de maio 2012 a maio 2013 (6,9503), jun/2013 (3,3033), jul/2014 (3,1690) e de agosto de 2013 a agosto de 2014 (6,3547), teremos 19,7773% (tabela disponível no http://portaldefinancas.com/inpc_ibge.htm), levando-se em conta a média inflacionária e não as alterações pontuais dos itens que compõe o transporte na construção dos índices.
Aplicando-se o índice acima ao valor pago desde maio de 2012, a Indenização de transporte hoje deveria ser de no mínimo R$ 1.326,34 (mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos).
O que é ainda mais agravante é o fato de não haver uma regulamentação por parte do TJTO limitando a quantidade de quilômetros que os Oficiais de Justiça deveriam percorrer ou mesmo a quantidade máxima de mandados que deveriam cumprir por mês.
A título de comparação, o Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, art. 58, Parágrafo único, fixou a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Federais no valor de R$ 1.344,97 (mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Mobilização já!!!
Outra forma de mobilização por parte dos Oficiais de Justiça se faz necessária junto ao TJTO, pois, está clarividente que mesmo após um grande somatório de forças por parte desta entidade classista, dos Oficiais de Justiça e dos servidores que compõem as Comissões já criadas desde 2011 visando atualizar o valor da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça, sempre a resposta da Administração foi e será “NÃO EXISTE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA”.
Não existe porque o TJ vem demonstrando um verdadeiro descaso, uma enorme falta de vontade de encarar tal problemática, pelas várias gestões que já se passaram pelo TJTO desde 2010.
Mesmo depois de oficiado, nunca se interessaram em mandar a proposta orçamentária para a Assembleia Legislativa da forma como necessária e atendendo a essa dificuldade imposta aos Oficiais de Justiça.
Até mesmo os membros desta Comissão criada agora, já perceberam que estão sendo usados para “ludibriar” os Oficiais de Justiça.
Vejam o que escreveu um dos componentes desta Comissão no Processo Administrativo:
“Considerando a Informação da DIVPODG constante no evento 501840, encaminhem-se estes autos à DIGER para conhecimento.
Entendo como desnecessário o esforço a ser exercido pelos servidores membros da comissão especial ora designada, pois mesmo que see chegue a valor superior ao atualmente praticado, tal diferença não terá como ser paga efetivamente aos Oficiais de Justiça diante da informação da DIVIPODG.
Desta forma, encaminhem-se os autos à DIGER para conhecimento, sugerindo arquivamento dos autos.”
Há sim verba de sobra para custear as muitas diárias…..
Ooooo fara!!!!
Só de janeiro a agosto deste ano já foram gastos com diárias pelo TJTO R$ 1.510.756,47 (um milhão quinhentos e dez mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), o que pode ser consultado no Portal da Transparência do TJ (http://wwa.tjto.jus.br/portal_transparencia/?option=com_rokdownloads&view=folder&Itemid=202&id=3408:2014).
Você Oficial de Justiça do Estado do Tocantins está disposto a continuar arcando com todas as despesas com seu veículo particular colocado a serviço do Tribunal de Justiça na prestação jurisdicional, por esta “esmola” (R$ 1.107,34) mensal?
Até quando?
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