Art. 10 § 2.º da Nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
Infelizmente a inovação legislativa contida neste dispositivo não permite o litisconsórcio ativo ulterior depois do despacho da peticção inicial. Segue material anexo, onde o autor discorda com o texto legal; todavia, a jurisprudência é pacífica no sentido do acatamento do texto legal. A jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça…

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