
O SINDOJUS/MG recorreu ao CNJ no Pedido de Providência Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, com base em reclamação apresentada por vários oficiais de justiça. Prática antiga – infelizmente! – em algumas comarcas mineiras, em Ribeirão das Neves a juíza diretora do foro teve a audácia de baixar portaria determinando que os oficiais de justiça daquela comarca colaborassem “totalmente” na realização da sessão do júri, “inclusive servindo água e café aos jurados”.
Vistos, etc.
Cuida a espécie de solicitação de providências oriunda do Gabinete do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Tribunal de Júri, Dr. Fabiano Afonso.
Relata, o referido Magistrado, que os Oficiais de Justiça. Quando estão servindo na Sessão do Júri, tem se recusado a servir água e café aos jurados, sob alegação de que tal atribuição não lhes competiria.
Tendo em vista a necessidade da realização de tal atribuição e considerando que esta Comarca conta com número escasso de Funcionários Terceirizados, necessário se faz que os Oficiais de Justiça colaborem totalmente na realização da Sessão do Júri, inclusive servindo água e café aos Jurados.
Comunique-se aos Oficiais de Justiça, bem como, ao Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri.
MIRIAM VAZ CHAGAS
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO
Na decisão do CNJ assim determina:
“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”, determinou o conselheiro.
Antes de recorrer ao CNJ, o Sindicato pediu as referidas providências ao TJMG e à Corregedoria, que nem se manifestaram. Agora, porém, a CGJ deverá comunicar a todas as comarcas a decisão do Conselho.
Todavia, não acreditando que esta situação ainda não foi resolvida (interpretação do sindicato), o conselheiro manifestou que questões como esta não deveriam nem precisar de serem levadas ao CNJ; que o TJMG deveria ter, NO MÍNIMO, o BOM SENSO em resolver estes problemas com a categoria; que não é qualquer tarefa (e em qualquer tempo) que deve ser ordenada aos oficiais de justiça. Por isto, espera que o TJMG se manifeste ao Conselho no prazo regimental, para que assim, seja prolatada a decisão final monocrática. Veja os argumentos apresentados pelo Conselheiro abaixo:
A essência do CNJ é o trato de questões que afetem o Judiciário de forma geral, não devendo, em primeira análise, atuar em questões como a dos autos, sob pena do desvirtuamento de suas funções.
Por outro lado, bom senso é o mínimo que se espera da relação estabelecida entre o Tribunal e seus servidores. Por tal razão, também não parece adequado que toda e qualquer tarefa possa ser delegada aos oficiais de justiça a qualquer tempo.
Portanto, entendo que a questão deve ser dirimida, inicialmente, no âmbito do próprio Tribunal que, com a mais absoluta certeza, deve estabelecer um diálogo maduro com seus servidores, respondendo aos questionamentos porventura feitos.
Como se vê, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. É a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar! Se, mesmo depois de cientificado da decisão o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a imposição do CNJ, denuncie que o SOJUSTO tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.
Diante disso, o Sindicato está disponibilizando A DECISÃO DO CNJ para todos os oficiais de justiça avaliadores do Estado do Tocantins, para que comuniquem à Direção do Foro para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.
Fonte: SINDOJUS/MG
IMPRIMA A DECISÃO DO CNJ NO LINK ABAIXO


