
Desde o dia 30/04/2014 já foi protocolado no TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Ofício nº 050/2014 onde o SOJUSTO e SINSJUSTO – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça requerem a atualização do valor pago aos Oficiais de Justiça a título de IT – Indenização de Transporte pelo fato de colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado.
Conforme estabelece o art. 28 e SS, da Lei n.º 2.409/10 é devida ao Oficial de Justiça Avaliador de 1ª e 2ª Instância a IT – Indenização de Transporte, cuja verba tem caráter não salarial.
Em atendimento à exigência do dispositivo legal suso mencionado, SOJUSTO e SINSJUSTO apresentaram as “Planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos”, a fim de que sejam elas submetidas a parecer técnico da área de transporte e financeira do Tribunal de Justiça.
Como a quantidade de mandados distribuídos varia de Comarca para Comarca, opinou-se pela utilização de uma média diária por Oficial de Justiça para a base de cálculo no montante total do valor da Indenização pretendida naqueles autos, já que, em muitos casos, o Oficial necessita deslocar-se por diversas vezes ao mesmo endereço para lograr êxito no exercício de seu mister, além do fato do aumento da quantidade de ações ajuizadas com o advento do Processo Eletrônico;
Tais informações podem ser mais precisamente verificadas junto a Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos “Mapas Estatísticos” enviados mensalmente pelos Cartórios e Diretorias.
Foi reiterado veementemente a fragilidade do “Mapa Estatístico” de produtividade dos Oficiais de Justiça, visto não ser possível o Oficial constar ali quando do seu preenchimento:
a. A quantidade de diligências empreendidas para o efetivo cumprimento do mandado;
b. A quantidade de quilômetros percorridos;
c. As dificuldades enfrentadas nesta empreitada;
d. O tempo gasto desde a busca no Sistema e-Proc, seu cumprimento e devolução no Sistema;
Baseou-se numa média de distância percorrida por mês de aproximadamente 3.696 Km.
Em se tratando do combustível (gasolina) o valor considerado levou em consideração as diversidades dos preços praticados no Estado, visto o Oficial que reside em Comarca na qual o valor da gasolina é mais alto, como é o caso da “Região do Jalapão” onde os Oficiais de Ponde Alta e Tocantínia diligenciam diariamente, não poderiam ser penalizados por tal fato.
Considerou-se ainda que os veículos dos Oficiais de Justiça rodam aproximadamente 40.000 Km/ano.
Foi deixado bem claro que aos Oficiais de Justiça não é dada outra opção, senão colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado, embora nem mesmo quando da realização de concurso público o TJ requeira Carteira Nacional de Habilitação aos candidatos. Ao tomarem posse e se apresentarem para o labor, são surpreendidos de que necessitam terem um veículo e o mesmo deve estar em perfeito estado de conservação, manutenção, devidamente abastecido e em condições de trabalhar. Está configurado aqui a obrigação do TJTO participar no pagamento do Seguro dos veículos dos Oficiais de Justiça. Como os veículos são utilizados também para atender o Oficial em suas necessidades particulares, dividiu-se tal despesa entre o TJ e o Oficial.
Acompanhando o raciocínio do parágrafo acima, o mesmo se aplica ao pagamento do IPVA, Licenciamento e Taxas do Detran, pois, se não fosse OBRIGADO a colocar seu carro a serviço do TJ, o Oficial talvez nem adquirisse um veículo ou poderia comprar apenas uma motocicleta que inclusive possui documentação e manutenção mais baratas.
Quanto à depreciação, embora o art. 28 da Lei 2.409/10, não tratar de tal assunto, apenas “combustível e manutenção do veículo”, é incontroverso o fato de que os veículos dos Oficiais são de “uso severo”, com alta quilometragem/ano e com depreciação muito superior de um veículo de uso normal. Se o Oficial não tivesse que o utilizar no seu trabalho, certamente não seria tão desvalorizado no momento da troca por outro.
A título de fundamentação para a pretensão, foi anexado dois importantes estudos sobre o tema. Um deles afirmando que o brasileiro gasta por ano 40% do valor do carro com manutenção e despesas e o outro, de uma Revista Britânica, vejam link abaixo:
a) http:// http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,brasileiro-gasta-por-ano-40-do-valor-do-carro-com-manutencao-e-despesas,145264,0.htm
b)http:// http://www.sindlocsp.com.br/blog/item/528-revistabritanica
Foram buscados Orçamentos com várias Concessionárias e Oficinas para melhor subsidiar o TJ nessa análise.
Uma parceria com o DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos já está em andamento por meio do Ofício nº 046/2014, para que esta insigne instituição possa ajudar a melhor aferir os reais gastos dos Oficiais de Justiça. Tão logo este estudo em mãos, será encaminhado ao TJ;
Isto posto, ao final, requeremos seja implementado o valor equivalente ao menor custo levantado dentre as tabelas em anexo, qual seja, o valor de R$ 2.780,84 (Dois mil setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), a título de Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça, por considerarmos o mais próximo do ideal.
Comissão para estudos e atualização do Mapa Estatístico
Ainda em relação às discussões da IT do ano pretérito, Sei nº 13.0.000074404-7, foi sugerido por meio do Ofício nº 013/2014, a criação do “Grupo de trabalho” visando aferir com maior efetividade a composição da matriz de cálculo a ser empregada na mensuração da Indenização de Transporte, mediante a utilização de mapas estatísticos fidedignos, refletores da realidade dos deslocamentos realizados pelos Oficiais de Justiça e gastos com combustível e manutenção dos veículos, ou seja, para um pagamento por “ATO” nos moldes já praticados no vizinho Estado de Goiás, separando-se os mesmos em Cíveis e Criminais, com valores específicos e considerando suas complexidades e se Urbanos ou Rurais.
Nessa ceara, a “Comissão” já está sendo criada, inclusive com reconhecimento pela própria CGJ – Corregedoria Geral de Justiça de que existe a ausências de alguns elementos essenciais para a elaboração do cálculo da IT, que se faz necessário a presença de servidores que programem os Sistemas e-Proc e o PROJUS, e já contando com indicação de nomes pelo Coordenador de Gestão Estratégica e Estatísticas, José Atílio Beber, e atendendo ao Despacho nº 17114/2014-PRESIDENCIA/ASADMPRE, o SOJUSTO já indicou seu Presidente como representante por meio do Ofício nº 052/2014 na última sexta feira (09).


