A SÚMULA VINCULANTE Nº 33 NÃO CONTEMPLA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA
SÚMULA VINCULANTE 33-STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica. A partir das questões e dos pontos apresentados na Súmula…

