Dia: 19 de abril de 2014

A SÚMULA VINCULANTE Nº 33 NÃO CONTEMPLA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

SÚMULA VINCULANTE 33-STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica. A partir das questões e dos pontos apresentados na Súmula…
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