
Na tarde desta segunda-feira 17, a Comissão que está trabalhando na edição do novo COJ – Código de Regimento e Organização Judiciária, se reuniu com a Diretoria do SOJUSTO e com vários Oficiais de Justiça de Comarcas do interior do Estado.
Na reunião que aconteceu às 17hs no fórum de Palmas, foram apresentados os dados da Justiça em números do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.
Esta entidade classista já protocolou tanto no TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins como na Comissão as sugestões para contribuir com as alterações que devem ser feitas.
Os Oficiais de Justiça não abrem mão de:
1) Mudança no regime remuneratório;
2) mudanças na nomenclatura de Oficial de Justiça Avaliador;
3) Retiradas de atribuições;
4) Perdas de direitos conquistados a duras penas e após anos de trabalho;
5) Dentre outros.
Todos estão conscientes que se saiu do processo físico para o digital, que hoje é outra realidade e que se fazem necessárias adequações.
A Resolução nº 184 do CNJ determina uma reestruturação da Justiça, padronização de atos, produtividades, etc. dispondo ainda sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
Todos concordam que a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996 já é ultrapassada, muitos artigos são “letra morta”, porém todos precisam lembra-se da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2017 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins) e da própria Constituição para não “massacrar” a força de trabalho do TJ, seus servidores.
Propostas temerárias
a) Desinstalação de Comarcas:
a. Como ficará a prestação jurisdicional à sociedade retirando-se daquela cidade o Fórum e seus servidores?
b. Onde esses servidores serão lotados?
c. E a extensão territorial de atuação dos Oficiais de Justiça aumentaria drasticamente inviabilizando a justiça célere como deve ser;
d. O TJ não estaria se preocupando apenas com a situação econômica?
e. As únicas Comarcas que estariam livres de serem “Desinstaladas” seria as que têm Cartório Eleitoral;
b) Por meio de “Resolução” o TJ “legislar” dizendo a quantidade de servidores de uma Comarca e suas respectivas atribuições:
a. O quantitativo de Oficiais de Justiça, por exemplo, deve constar em lei de forma clara e transparente;
b. O próprio CPC – Código de Processo Civil em seu art. 143 já reza as atribuições dos Oficiais de Justiça;
c. Por meio de “Resoluções” o TJTO estaria alterando algo já constante em Leis Federais?
d. Defendemos sim um quantitativo de Oficiais de Justiça por processos em andamento nas Varas;
Andamento das propostas para o novo COJ
O processo ainda está em discussão entre os membros da Comissão. Dia 19 de abril, o Anteprojeto de Lei, em que estarão as alterações, deve ser entregue à presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Ângela Prudente e, neste momento, seria dada oportunidade às entidade classistas de discutir o projeto. A etapa seguinte é levar o processo para ser votado no Pleno do TJ. Após, se aprovado, havendo aumento de despesas será encaminhado ao CNJ, caso contrário, será enviado para a Assembleia Legislativa.
ABRAM OS OLHOS!


