Oficial de Justiça tocantinense usará avião doado pelo CNJ?

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Oficial de Justiça tocantinense usará avião doado pelo CNJ?
Inconformados com o tratamento INJUSTO que o TJTO vem dando aos Oficiais de Justiça, em se tratando do desconto INDEVIDO na Indenização de Transporte dos mesmos pelo fato de terem atuado nos “Plantões Judiciais noturnos de finais de semana” e após muitas cobranças por partes de seus filiados, o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, por meio de seu presidente Roberto Faustino, protocolou nesta sexta-feira (05/04/13) no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pedido de audiência com a Presidente, Desembargadora Ângela Prudente (Doc. anexo, Processo Administrativo Sei nº 13.0.000055489-2).
Como o TJTO não paga “horas extras” a seus servidores, a forma que encontrou de compensar os dias trabalhados nos “Plantões Judiciais” foi possibilitar aos servidores que atuarem em tais “Plantões” folgarem/compensarem em datas futuras e oportunas devidamente requeridas ao Diretor do Foro, os dias trabalhados.
Ao requererem o que lhes é de direito, compensação (dispensa de suas funções), com base no disposto do art. 10, § 1º e § 2º da Resolução nº 012/2012 do TJTO, sendo o pedido deferido pelo Diretor do Foro e encaminhado ao Tribunal de Justiça para as devidas anotações, a Diretoria de Gestão de Pessoas vem REITERADAMENTE descontando proporcionalmente os dias “folgados” na Indenização de Transporte dos Oficiais, simplesmente pelo fato de terem os mesmos gozado o que lhes é de direito, descansar.
Acompanhando o raciocínio equivocado de quem interpreta a norma (Diretoria de Gestão de Pessoas), o TJ deveria então pagar horas extras a seus servidores, visto estarem escalados para atuarem à noite e nos fins de semana.
O que é pior ainda, é que tais descontos vêm acontecendo sem que haja uma determinação da própria presidente do TJ.
Queremos acreditar que apenas se trata de equívoco na interpretação da Resolução, pois tais Oficiais já haviam trabalhado além do horário normal, fora do horário de expediente, nos dias previamente convocados nas “Escalas de Plantão”.
O caso em tela não se trata de férias, licença médica ou atestado médico. Trata-se de servidores do próprio Poder Judiciário que estiveram atuando a servido do Poder além do horário normal.

Um agravante.
Outra problemática que o SOJUSTO espera resolver com a Presidente é o fato dos “Plantões” acontecerem por “grupos de comarcas”, ou seja, um Oficial de Justiça de:

a) Gurupi/TO, por exemplo, ter que cumprir mandados em: Peixe, Palmeirópolis, Alvorada, Araguaçu, Formoso do Araguaia ou em Figueirópolis;

b) Guaraí/TO, cumprir mandados em: Pedro Afonso, Colmeia, Itacajá, Colinas ou em Arapoema;

c) Ou ainda, um Oficial de Paraíso/TO, cumprir mandados em: Cristalândia, Araguacema, Pium, Miracema, Miranorte ou em Tocantínia. Neste “grupo” os meirinhos iriam da divisa com o Estado do Pará, (Arapoema, próxima ao Rio Araguaia) até a divisa com o Estado do Piauí (Lizarda, região do Jalapão, a qual faz parte do distrito de Tocantínia).

Nestes casos somente seria possível se o TJTO disponibilizasse aos Oficiais de Justiça o avião cedido pelo CNJ, devidamente abastecido e com o Piloto, para que tais diligências fossem cumpridas com êxito.

Veja matérias veiculadas:
http://wwa.tjto.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2037:tribunal-de-justica-recebera-aviao-doado-pelo-cnj&catid=293:noticias&Itemid=980

http://cenariotocantins.com.br/principal/tocantins-recebe-aeronave-do-cnj-para-o-combate-as-drogas/

É humanamente impossível os Oficiais cumprirem tais mandados.

Dentre os vários pedidos já protocolados no TJ, destacamos:

a. Processo Administrativo Sei nº: 12.0.00013064-1, protocolado desde 07/11/12, (Já se passaram 5 meses) onde o SOJUSTO defende o direito de seus representados, OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, a INTEGRAREM AS ESCALAS DE PLANTÃO, sendo um em cada comarca como nos moldes antigos, que diga-se de passagem, funcionava perfeitamente;

b. Processo Administrativo Sei nº: 12.0.000132496-7, protocolado em 09/11/12, por meio do qual o SOJUSTO requerer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, em favor de dois Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Gurupi/TO;

c. Processo Administrativo Sei nº: 13.0.000003819-3, devidamente protocolado em 11/01/13, através do qual o SOJUSTO requer a Reedição da Resolução nº 12/2012 do TJTO;

d. Processo Administrativo Sei nº: 13.0.000038514-4, protocolado dois meses depois, ou seja, em 11/03/13, onde mais uma vez o SOJUSTO requer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, em favor de um Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Tocantínia;

e. Processo Administrativo no Sei: 13.0.000054472-2, protocolado no TJ ontem 04/04/13, onde mais uma vez o SOJUSTO requer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, de uma Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Arapoema/TO;

f. Resolução nº 153 do CNJ, a qual estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, que não vendo cumprida pelo TJTO;

g. Demais Ofícios e Processos Administrativos já requeridos e até a presente data sem solução;

Caso esses erros persistam, nenhum Oficial de Justiça estará mais disposto a atuar nos “Plantões de finais de semana”!

Certamente a Des. Ângela Prudente, exímia administradora e compreensiva como é, não medirá esforços para que todos os problemas acima sejam resolvidos DEFINITIVAMENTE.

A entidade classista pediu brevidade em tal audiência, onde se fará presente membros da Diretoria do SOJUSTO, objetivando pacificar de uma vez por todas tais práticas.