“Plantões de finais de semana”, a novela continua com mais um capítulo triste…

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“Plantões de finais de semana”, a novela continua com mais um capítulo triste...
Por meio da Resolução nº 12/2012 o TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins disciplinou os “Plantões Judiciários” (noturnos e de finais de semana) de 1º e 2º graus no âmbito do TJTO.

As escalas das comarcas deverão ser elaboradas de acordo com os GRUPOS constantes no Anexo Único desta Resolução, segundo o art. 8º, § 1º, vejam os GRUPOS:

GRUPO 1
Palmas.
GRUPO 2
Araguaína, Filadélfia, Goiatins e Wanderlândia.
GRUPO 3
Gurupi, Peixe, Palmeirópolis, Alvorada, Araguaçu, Formoso do Araguaia e Figueirópolis.
GRUPO 4
Dianópolis, Arraias, Taguatinga, Paranã, Almas e Aurora do Tocantins.
GRUPO 5
Paraíso, Cristalândia, Araguacema, Pium, Miracema, Miranorte e Tocantínia.
GRUPO 6
Porto Nacional, Natividade, Ponte Alta e Novo Acordo.
GRUPO 7
Guaraí, Pedro Afonso, Colmeia, Itacajá, Colinas e Arapoema.
GRUPO 8
Tocantinópolis, Araguatins, Augustinópolis, Itaguatins, Axixá, Ananás e Xambioá.

Em seu Art. 9º tal Resolução traz a estrutura funcional do plantão, que contará com:
“I – um Magistrado ou um Desembargador, de acordo com a instância;
II – um servidor;
III – um Oficial de Justiça. ”

O Capítulo IV da Resolução, trata Da Compensação do Plantão por Dia de Folga, vejam:
“Art. 10. A compensação por dia de folga será feita na proporção de 24 horas de plantão por um dia de expediente forense.”

Com o advento da implantação do Sistema e-Proc em todas as comarcas do Estado, o Juiz e o Escrivão podem impulsionar o processo até mesmo de suas casas (bastando para isso apenas de um computador com acesso à internet), o que não ocorre com o Oficial de Justiça que precisa ir PRESENCIALEMNTE cumprir as ordens judiciais em todas as comarcas, distritos e zona rural de seu respectivo grupo. Esta entidade classista concorda que as atividades burocráticas desenvolvidas pelos magistrados e escrivães possam acontecer de forma regionalizada, ou seja, por grupo de comarcas, todavia DISCORDAMOS VEEMENTEMENTE quanto a ficar apenas um Oficial de Justiça para atender demanda de várias comarcas. Cada comarca deva ter seu Oficial plantonista.

Capítulos iniciais “da novela”
a) Desde 07/11/12, por meio de expediente protocolado no TJTO, Processo Administrativo Sei nº: 12.0.00013064-1, o SOJUSTO defende o direito de seus representados, OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, a INTEGRAREM AS ESCALAS DE PLANTÃO, sendo um em cada comarca como nos moldes antigos, que diga-se de passagem, funcionava perfeitamente. Tal processo foi enviado à CGJ – Corregedoria Geral de Justiça, não sabemos o porquê, pois se trata de uma Resolução do TJ e não da CGJ.
Senhores Oficias, pasmem com o INCOERENTE Parecer nº 1358/2012-CGJUS/ASJCGJUS, proferido pela Juíza Auxiliar da CGJ, Flávia Afini Bovo em 13/12/2012. Em um parágrafo ela diz: “entendemos que o Oficial de Justiça plantonista deverá cumprir rigorosamente todas as diligências que lhe forem repassadas, dento do plantão, em todas as Comarcas constantes do referido Grupo.” No parágrafo seguinte já afirma: “… a maioria dos atos e diligências serão cumpridas na própria Comarca a qual o servidor é vinculado, não havendo necessidade de se deslocar para outras Comarcas do Estado.” (Parecer anexo);

b) Em 09/11/12, o SOJUSTO protocola o Ofício nº 067/2012 no TJ, Processo Administrativo Sei nº: 12.0.000132496-7, requerendo a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, em favor dos Os Oficiais de Justiça Avaliadores: E. R. L. J. e L. P. de R., os quais foram escalados para atuarem nos “Plantões noturnos/finais de semana” nos dias 24 e 25/04/12 e 10, 11 e 12/06/12 conforme Escala de Plantão elaborada pela Secretaria do Foro da Comarca de Gurupi/TO, os quais requereram gozo de 05 dias de folga;

c) Em 11/01/13, através do Ofício nº 001/2013, o SOJUSTO protocola no TJ mais um pedido, Processo Administrativo Sei nº: 13.0.000003819-3, requerendo a Reedição da Resolução nº 12/2012;

d) Dois meses depois, ou seja, em 11/03/13 o SOJUSTO protocola o Ofício nº 008/2013 no TJ, Processo Administrativo Sei nº: 13.0.000038514-4, requerendo a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, em favor do Oficial de Justiça Avaliador: D. O. A. e S., o qual foi escalado para atuar nos “Plantões noturnos e de finais de semana” nos dias 18 a 22/02/12; 03 e 04/03/12; 10 e 11/03/12; 23 a 30/04/12 e 14 a 21/05/12 conforme “Escalas de Plantões” elaborada pela Secretaria do Foro da Comarca de Tocantínia/TO (Portarias 003 e 004/2012), e requerimento de gozo de 18 dias de folga;

Último capítulo
e) Por meio do Ofício nº 012/2013, protocolado no TJ em 04/04/13, nº do Processo Administrativo no Sei: 13.0.000054472-2, o SOJUSTO requer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, onde a Oficiala de Justiça Avaliadora C. M. N., foi escalada para atuar nos “Plantões noturnos e de finais de semana” nos dias 19/12/12 a 07/01/13 conforme “Escala de Plantão” elaborada pela Secretaria do Foro da Comarca de Arapoema/TO (Portarias 008, de 18/12/12), a qual requereu gozo de 18 dias de folga.

INJUSTIÇA
Como lhes é de direito, os Oficiais de Justiça acima descritos requereram compensação (dispensa de suas funções), com base no disposto do art. 10, § 1º e § 2º da Resolução nº 012/2012 do TJTO, sendo todos os pedidos deferidos pelos Diretores dos Fóruns e encaminhados ao Tribunal de Justiça para as devidas anotações.
Foram descontados valores proporcionais aos dias compensados/folgados na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça, pelo fato de terem os mesmos gozado o que lhes é de direito, folgar, já que o TJTO não paga horas extras.
Acompanhando o raciocínio equivocado de quem interpreta a norma, (agindo inclusive sem qualquer determinação da Presidente, Desembargadora Ângela Prudente) o TJ deveria então pagar horas extras a seus servidores, visto estarem escalados para atuarem à noite e nos fins de semana.
Queremos acreditar que apenas se trata de equívoco na interpretação da Resolução, pois tais Oficiais já haviam trabalhado além do horário normal, fora do horário de expediente, nos dias previamente convocados nas “Escalas de Plantões”.
Os casos em tela não se tratam de férias, licença médica ou atestado médico. Trata-se de servidores que estiveram atuando a servido do próprio Poder Judiciário além do horário normal.
Caso esse erro persista, nenhum Oficial de Justiça estará mais disposto a atuar nos “Plantões de finais de semana”!

Diante de todo exposto, o SOJUSTO vem requerendo ao TJTO:

a) A compensação/devolução dos valores descontados INDEVIDAMENTE da Indenização de Transporte dos mencionados Oficiais de Justiça, depositando em conta corrente dos mesmos;

b) Que seja determinado pela Presidente do TJTO, Desembargadora Ângela Prudente, ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas e seus subordinados que deixem de fazer tais descontos, pois tamanha INJUSTIÇA VEM ACONTECENDO REITERADAS VEZES conforme vários requerimentos já protocolados.

A Assessoria Jurídica do SOJUSTO já está desenvolvendo um estudo aprofundado e tomando as devidas providências para que tais INJUSTIÇAS não mais aconteçam.
Tão logo tal peça seja protocolada divulgaremos neste site.

Oficiais de Justiça tocantinenses, fique atentos aos valores pagos a título de Indenização de Transporte, veja se o TJ não está lhe pagando a menos. Caso positivo entre em contato conosco: 8454-1616 (Roberto Faustino).