SOJUSTO cobra do Tribunal de Justiça cumprimento da Resolução nº 153 do CNJ

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SOJUSTO cobra do Tribunal de Justiça cumprimento da Resolução nº 153 do CNJ
Por meio do Ofício nº 053/2012, protocolado nesta quarta-feira (29) no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins cobra do TJTO o cumprimento da Resolução nº 153 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, datada de 06/07/2012.

Esta importante Resolução estabelece procedimentos para garantir o recebimento ANTECIPADO das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça Avaliadores.

O CNJ reconhece a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos Oficiais de Justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, que no Tocantins representam seguramente mais de 90% das ações em trâmite.

Tal Resolução traz uma perfeita interpretação do termo “diligências dos Oficiais de Justiça”, ao afirmar que as despesas com diligências de Oficiais de Justiça não se confundem com custas judiciais.
O CNJ deixa bem claro que se faz necessário garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir.

Vejam que em apenas três artigos o CNJ colocou uma “pá de cal” em toda controvérsia que ainda restasse sobre o tema:

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça.

Art. 2º Os Tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente

Como já se encontra tramitando no TJTO o Processo Administrativo SEI nº 12.0.000043557-9, o qual trata do pagamento da IT – Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores, prescrita no art. 28 da Lei nº 2.409/2010 (PCCR/TJTO), o SOJUSTO relembrou no Ofício protocolado que o mês referência para o TJ fixar a Resolução com o valor da IT é maio. Porém, já vem adentrando o quarto meses da data limite e até o momento a aludida Resolução não foi fixada, estando, assim, e mais uma vez, o TJ em mora com os Oficiais de Justiça Avaliadores, já em 04 (quatro) meses, frise-se bem;

É de muito tempo notório as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Tocantins, quando do cumprimento dos seus deveres funcionais nos diversos rincões de nossas Comarcas, sempre dispondo de seus veículos pessoais, com todas as despesas geradas pelo seu uso, para atender uma obrigação do Estado, que é o caso da justiça gratuita e da assistência judiciária.

De outra parte é público, que o TJTO não cumpre com a legislação que estabelece indenizações antecipadas das despesas realizadas em cumprimento de mandados judiciais, na medida em que teima em não antecipar a verba legal a estes abnegados servidores. Eventualmente, após todo o trâmite do ato no processo que originou o mandado, é que os Oficiais de Justiça estão sendo reembolsados, depois de arcarem, sozinhos, com todas as despesas lhes impostas pelo Estado.

Diante da demora do TJ em apreciar e decidir no Processo Adminitrativo acima e do não cumprimento da Resolução do CNJ, o SOJUSTO requereu:

a. A fixação da IT – Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores, por meio da Resolução de que trata o art. 28 da Lei nº 2.409/2012, no valor proposto na inicial, qual seja: R$ 2.229,81 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), Processo Administrativo SEI nº 12.0.000043557-9, o qual arrasta-se a passos lentos no TJTO desde 30/04/2012;

b. O cumprimento da Resolução nº 153 de 6/07/2012 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – com o pagamento antecipado da IT – Indenização de Transporte segundo ela prescreve, ou seja, ANTECIPADAMENTE. E com a imediata inserção da verba indenizatória já na Folha de Pagamento do mês de agosto/2012 para as despesas que os Oficiais de Justiça forem realizar no mês de setembro, e assim sucessivamente, Junto com o pagamento de agosto vir também o pagamento da IT de setembro/2012;

c. Que a Resolução a ser fixada referente ao valor da IT, produza seus efeitos a partir de 1º de maio de 2012, com pagamento em parcela única de toda e qualquer diferença apurada neste período.