Todos são sabedores da carência de Oficiais de Justiça no Judiciário tocantinense e como o número de ações ajuizadas não para de crescer, tal carência fica ainda mais evidente, sobrecarregando insuportavelmente esses profissionais.
Indaga-se: Calcular a quantidade de Oficiais de Justiça por Varas (1,5) é uma forma correta e que atende aos anseios da sociedade? Não seria mais conveniente calcular de acordo com a quantidade de processos em andamento nas Varas?
Com o advento da Lei 2.409/2010 (PCCR-TJTO), em seu art. 26, cria o “Concurso de Remoção” entre os servidores efetivos da primeira instância, segundo a divisão judiciária estabelecida no Código de Organização Judiciária do Estado. Tal concurso visa prover as vagas nas comarcas do interior e da capital. Somente após realizar este certame, o Tribunal de Justiça deverá realizar Concurso Público para preencher as vagas remanescentes (aquelas que os OJ já concursados, não se interessaram).
Objetivando minimizar este grave problema que assola o judiciário deste jovem Estado, a Diretoria do SOJUSTO protocolou requerimento junto ao TJTO em 16/08/11, pedindo a realização de “Concurso de Remoção” entre os Oficiais de Justiça, pedido este que recebeu o número PA-43657, o qual se encontra atualmente na Diretoria de Gestão de Pessoas do TJTO. Este pedido objetiva prover uma vaga existente na Capital e demais Comarcas do Estado.
Espera-se que a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Desembargadora Jacqueline Adorno, juntamente com sua assessoria tome todas as medidas necessárias para solucionar tal problema o mais breve possível.
Acompanhe você também o andamento deste Processo Administrativo: PA-43657.
