Presidência da TJPB e representantes dos Oficiais de Justiça discutem implementação da resolução nº 153 do CNJ

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Presidência da TJPB e representantes dos Oficiais de Justiça discutem implementação da resolução nº 153 do CNJ
A implementação da Resolução nº 153, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o assunto de pauta da reunião realizada entre o presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, e as entidades representativas dos Oficiais de Justiça. O encontro ocorreu no gabinete da Presidência do TJPB, no final da tarde desta terça-feira (5).

O presidente Romero Marcelo, após ouvir os dirigentes classistas, propôs que se restabelecesse a normalidade no cumprimento dos mandados, ao tempo em que, imediatamente, iria constituir uma comissão para resolver, definitivamente, a compatibilidade da Resolução nº 153 do CNJ com a realidade do Tribunal de Justiça, em cuja comissão estariam presentes os presidentes das entidades classistas, a fim de que se chegasse ao consenso no tocante aos valores a serem ressarcidos aos oficiais de justiça. Estabeleceu-se, para tanto, um prazo até o dia 20 de janeiro de 2014.

Os representantes classistas informaram que levariam a proposta à categoria, para análise e deliberação das assembleias.

Além do desembargador Romero Marcelo e dos representantes da Associação dos Oficiais de Justiça (AOJEP) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (SINDOJUS), participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência, Onaldo Queiroga e Antônio Silveira Neto, e o diretor de Processo Administrativo, Eduardo Faustino. Ao final, foi lavrada uma ata com a decisões tomadas durante a reunião.

Fonte: TJPB

 link: 

http://infojusbrasil.blogspot.com.br/2013/11/presidencia-da-tjpb-e-representantes.html#links 

Foi só a categoria se mobilizar e fazer valer seus direitos, limitando o cumprimento dos mandados ao valor recebido, até pelo “princípio da reserva do possível”, que representantes do TJ tiveram a dignidade de firmar compromisso para cumprimento efetivo da Resolução 153 do CNJ.

Convenhamos que sequer precisava desta Resolução do CNJ para que os tribunais tivessem a dignidade de respeitar os direitos dos oficiais de justiça; pois podem ter certeza, caros colegas, que se os magistrados tivessem que arcar com os custos desta infinidade de justiça gratuita, deferida até para pessoas abastadas e que os mesmos deferem de qualquer jeito, certamente haveria um critério no deferimento de tais pleitos e haveria, ainda, um índice limitador mensal de tal benefício…

Mas enquanto os prejudicados formos nós e aceitarmos pacificamente esta expropriação de nosso salário… ninguém vai fazer nada… ficarão fazendo estas mediocridades que comissões formadas a revelia de nossa categoria (pois não há oficiais de justiça compondo tais comissões alienadas) só com a finalidade de nos “matar” na canseira… trata-se de uma protelação deliberadamente premeditada… pura pirraça… não podemos aceitar isso…

Vamos limitar a verba que hoje recebemos (R$ 1.107,00 : R$ 1,92/km = 576,56km/mês), e o/s colega/s que não quiser/em aderir a tal definição da categoria apurada em assembléia especialmente marcada para este fim, que fique à vontade…

O que não pode mais acontecer é que por causa de meia-dúzia de colegas que trabalham na capital (só cumprindo mandados urbanos), fiquem impedindo a imensa maioria que trabalha no interior (com milhares de quilômetros percorridos por mês) sejam prejudicados, como sempre ocorreu neste Estado; afinal, ao contrário do que muitos pensam, inclusive alguns colegas oficiais de justiça, o TJTO não se resume à Comarca de Palmas ou ao Prédio do TJ… não suporto mais percorrer milhares de km por mês, destruindo meu veículo particular e ficar ouvindo tanta ladainha medíocre de quem deveria assumir este encargo…

Eu não posso chegar num posto de gasolina e mandar completar o tanque do meu carro e falar que não tenho dinheiro pra pagar, da mesma forma não psso fazer o mesmo numa concessionária, na hora de comprar o carro, também não posso fazer isso na hora de pagar a prestação do carro; tampouco quando for pagar o IPVA, DPVAT, licenciamento e etc… pro róprio Estado… 

Então porque o TJ faz isso comigo?

Só o que eu quero é poder trabalhar dispondo dos meios para tal, se o TJ diz que não pode pagar o que nos deve, este não é um problema meu, não posso deixar de alimentar minha família pela inadimplência do TJ; afinal sequer sou obrigado a possuir carro (que demanda manutenção, seguro, IPVA, DPVAT, 04 penus a cada 06 meses, gasolina, um tanque ou mais por semana, depreciação/desvalorização de mercado, seguro total, revisões na concessionária para não perder a garantia, etc… etc…  )… basta que o TJ me forneça a vitura para trabalhar…

Se o Sindicato não fixar tal entendimento via assembléias regionalizadas, farei por minha conta; não suporto mais tal encargo, tenho família e responsabilidades que não podem mais ser preteridas em razão de um ônus que não é meu…

Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, oficial de Justiça de Formoso do Araguaia/TO