
O PDT apresentou destaque ao projeto do novo CPC com o objetivo de dar ao oficial de justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
O projeto permite que o oficial de justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.
Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).
Fonte: Câmara dos Deputados
link: http://infojusbrasil.blogspot.com.br/2013/11/conciliacao-por-oficial-de-justica-no.html#links
Este inovação jurídica, embora já utilizada em muito na prática, eu mesmo já intemediei muitas conciliações; é muito bom para nossa função; trata-se de prestígio institucional.
Quanto mais aribuições angariarmos, notadamente quanto mais importantes forem estas atribuições para a solução do litígio; isto eleverá ainda mais a importância e prestígio institucional de nossa função.
Afinal de contas, além de sempre buscarmos a efetivação de nossos direitos; não podemos perder de vista jamais nosso compromisso com a sociedade, pois a população é que é a nossa verdadeira empregadora, população esta que ao buscar a tutela jurisdicional deve ser tratada da melhor forma possível, afinal eles não tem nada a ver com nossos propblemas administrativos institucionais e é nossa obrigação tratar toda e qualquer pessoa com urbanidade, respeito, celeridade e dedicação…
Vamos torcer para a efetivação ,de tal medida.
Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, Oficial de Jusatiça lotado em Formoso do Araguaia (TO)
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quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Oficial de Justiça Conciliador – Como será a conciliação feita pelos oficiais de Justiça?
O relatório do Novo CPC, aprovado em Comissão Especial da Câmara, no dia 17/07/2013, prevê que o oficial de Justiça certifique, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, no ato do cumprimento de qualquer ato de comunicação. Após, o juiz mandará intimar a parte contrária para manifestar sobre a proposta.
A FENOJUS tenta incluir a atribuição de conciliador ao oficial de Justiça, inclusive no site da Câmara dos Deputados consta que o PDT apresentou destaque incluindo a conciliação entre as atribuições do oficial de Justiça, mas até agora ninguém apresentou o texto dessa emenda do PDT. Mas até agora só temos o relatório da Comissão Especial da Câmara.
Veja abaixo o texto do art. 154 do novo CPC, conforme relatório aprovado em 17/07/2013.
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, dia e hora, e realizando-os, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de conciliação prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Fonte: Infojusbrasil
link: http://infojusbrasil.blogspot.com.br/2013/11/oficial-de-justica-conciliador-como.html#links


