
Na tarde de hoje (03) o SOJUSTO protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Ofício nº 18/2014 requerendo à Presidente do Poder que seja suscitadas algumas dúvidas quanto à IT – Indenização de Transporte devidas aos Oficiais de Justiça por força do art. 28 da Lei n 2.409/2010.
Vejam o conteúdo do Ofício:
O SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, por meio de seu presidente infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer o que segue:
1) Esta entidade classista já foi procurada várias vezes pelos Oficiais de Justiça de várias Comarcas do Estado REQUERENDO PROVIDÊNCIAS sobre um Ofício que o TJTO encaminhou ao INCRA/Fazenda Pública Federal (Procuradoria) conforme documento anexo, ocorrido em Arraias/TO, onde o TJ informa que já foram estabelecidos procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para custeio de diligências de Oficiais de Justiça nos processos que envolvam pedidos da Fazenda Publica e que há verba especial para tal custeio;
2) Requeremos a Vossa Excelência que sejam SUSCITADAS AS SEGUINTES DÚVIDAS quanto à Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores pelo fato de colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado:
a. O TJTO está cumprindo a Resolução nº 153 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça na íntegra (doc. anexo)?
b. Ao elaborar suas Propostas Orçamentárias o TJTO tem atendido/ouvido os pleitos dos Oficiais de Justiça quanto à Indenização de Transporte devidamente requeridos por esta entidade classista?
c. Qual critério o TJTO tem utilizado ao elaborar suas Propostas Orçamentárias visando atualizar/corrigir as percas inflacionárias e aumentos constantes de peças e combustíveis em si tratando da Indenização de Transporte dos Oficias de Justiça?
d. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já desenvolveu algum estudo junto às Comarcas objetivando saber a extensão territorial de cada uma levando em consideração todos os seus Distritos, Assentamentos e Povoados?
i. Caso afirmativo nos informar minuciosamente:
e. Que ações efetivas o TJTO já desenvolveu visando levar à sociedade uma prestação jurisdicional célere e eficaz nas Comarcas de difícil locomoção como: Tocantínia, Ponte Alta do Tocantins, Formoso do Araguaia, Araguacema, Peixe, Paranã, dentre outras?
f. Que ações efetivas o TJTO já desenvolveu visando levar à sociedade uma prestação jurisdicional célere e eficaz nas Comarcas com elevando número de processos em andamento ou sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça como em Araguaína/TO?
g. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já desenvolveu algum estudo junto às Comarcas objetivando saber a quantidade de Ações que tramitam onde figuram como partes as Fazendas Públicas Municipais, Estadual e Federal?
i. Caso afirmativo nos informar minuciosamente:
1. Quantidade de Ações por Comarca das:
a. Fazenda Pública Municipal;
b. Fazenda Pública Estadual; e
c. Fazenda Pública Federal;
2. Quantidade de Mandados expedidos aos Oficiais de Justiça nos últimos 05 (cinco) anos por Comarca das:
a. Fazenda Pública Municipal;
b. Fazenda Pública Estadual; e
c. Fazenda Pública Federal;
3. Quantidade média de quilômetros necessários para o cumprimento de tais mandados por Comarca das:
a. Fazenda Pública Municipal;
b. Fazenda Pública Estadual; e
c. Fazenda Pública Federal;
4. Qual o valor do quilômetro rodado por Comarca para cumprimento dos mandados acima, incluindo combustível e manutenção do veículo como prescreve o art. 28 da Lei nº 2.409/2010?
h. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já desenvolveu algum estudo junto às Comarcas objetivando saber a quantidade de Ações que tramitam onde figuram como partes o Ministério Público Estadual e Federal?
i. Caso afirmativo nos informar minuciosamente:
1. Quantidade de Ações por Comarca das:
a. Fazenda Pública Municipal;
b. Fazenda Pública Estadual; e
c. Fazenda Pública Federal;
2. Quantidade de Mandados expedidos aos Oficiais de Justiça nos últimos 05 (cinco) anos por Comarca das:
a. Fazenda Pública Municipal;
b. Fazenda Pública Estadual; e
c. Fazenda Pública Federal;
3. Quantidade média de quilômetros necessários para o cumprimento de tais mandados por Comarca das:
a. Fazenda Pública Municipal;
b. Fazenda Pública Estadual; e
c. Fazenda Pública Federal;
4. Qual o valor do quilômetro rodado por Comarca para cumprimento dos mandados acima, incluindo combustível e manutenção do veículo como prescreve o art. 28 da Lei nº 2.409/2010?
i. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já desenvolveu algum estudo junto às Comarcas objetivando saber a quantidade de Ações que tramitam onde figuram como partes beneficiários da “assistência judiciária gratuita”?
i. Caso afirmativo nos informar minuciosamente:
1. Quantidade de Ações por Comarca;
2. Quantidade de Mandados expedidos aos Oficiais de Justiça nos últimos 05 (cinco) anos por Comarca;
3. Quantidade média de quilômetros necessários para o cumprimento de tais mandados por Comarca;
4. Qual o valor do quilômetro rodado por Comarca para cumprimento dos mandados acima, incluindo combustível e manutenção do veículo como prescreve o art. 28 da Lei nº 2.409/2010;
j. Qual critério é utilizado pelos Magistrados para “deferimento” da “assistência judiciária gratuita”?
k. As despesas com a locomoção do Oficial de Justiça é considerada pelo TJTO como custa processual?
l. Deferida a “assistência judiciária gratuita” pelo Magistrado, a locomoção do Oficial de Justiça está inclusa?
m. O TJTO está cumprindo a SÚMULA 190 do STJ – Superior Tribunal de Justiça na íntegra (doc. anexo)?
n. Os “dados” constantes no Mapa Estatístico criado pelo TJTO que os Oficiais de Justiça preenchem mensalmente são suficientes para subsidiar estudos visando atualizar/corrigir as perca inflacionárias e aumentos constantes de peças e combustíveis em si tratando da Indenização de Transporte dos Oficias de Justiça?
Aguardamos respostas.
Reiteramos à digna Presidente os protestos de estima e consideração.
O requerimento acima virou um Processo Administrativo tramitando no Sistema Sei nº 14.0.000017591-0.
Vejam também uma sabia decisão do Juiz de Goiatins clicando aqui.
POR UMA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE JUSTA!


