“Teto” INCONSTITUCIONAL e Mandado de Segurança Coletivo

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“Teto” INCONSTITUCIONAL e Mandado de Segurança Coletivo
Ainda em setembro de 2013 já tramitava no TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o PA – Processo Administrativo nº 13.0.000148006-0 tratando da Remuneração de Servidores que poderiam ser atingidos pelo limite estabelecido no art. 14 da Lei nº 2.409/2010 (PCCR/TJTO).

O Art. 14 da Lei nº 2.409/2010 reza:

“A remuneração do cargo integrante de carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio mensal do cargo de Juiz de Direito Substituto.”

Em tal Processo dois Oficiais de Justiça já foram detectados, e sem que houvesse o “devido processo legal” o TJTO já vem descontando o “excedente” de ambos.
Desde 04/11/13 esta entidade classista vem patrocinando a defesa de um desses Oficiais de Justiça, requerendo por meio de Mandado de Segurança que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 14 da Lei nº 2.409/2010 porque contraria ao disposto no artigo 9º, inciso XI, da Constituição Estadual.
Trata-se de um ato manifestamente teratológico, ilegal e abusivo do direito praticado pela autoridade apontada coatora que causa, e de forma continuada, injustos e graves prejuízos, morais e financeiros, aos Oficiais, que importa ao Magistrado do Tribunal fazer cessar imediatamente.
Materializados estão, no ato adversado, o abuso de poder e a ausência do devido processo legal, no ponto em que o TJ, ao revés de intimar os Oficiais de Justiça para se manifestarem sobre os equivocados “Parecer”, permitindo o contraditório e a ampla defesa, determina, desde logo, a subtração de parcelas dos vencimentos do Impetrante, reduzindo-os, portanto, e tornando seu ato NULO, ÍRRITO E DE NEHNUM EFEITO.
Preliminarmente, o SOJUSTO argüi, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 14 da Lei nº 2.409/2010 em face do disposto no inciso XI do artigo 9º da Constituição Estadual, e pede ao Tribunal que fundamento nesta decisão decida o mérito.
Como a partir deste mês, 99 (noventa e nove) Oficiais de Justiça também serão INJUSTAMENTE alcançados pelo artigo INCONSTITUCIONAL acima mencionado, esta entidade classista já determinou à sua Assessoria Jurídica que tome as medias necessárias para ajuizar Mandado de Segurança Coletivo junto ao TJTO objetivando resguardar os direitos dos Oficiais.
ATENTOS AOS DIREITOS DURAMENTE CONQUISTADOS.