Inconstitucionalidade do art. 14 da Lei 2.009/2010, TJTO não decide

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Inconstitucionalidade do art. 14 da Lei 2.009/2010, TJTO não decide
Desde a implementação da última parcela do PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins em janeiro desde ano, Lei nº 2.409/2010, o TJTO vem fazendo “cortes” na remuneração de vários Oficiais de Justiça mais antigos na carreira. Oficiais inclusive, remanescentes do Estado de Goiás, alguns até com direitos conquistados judicialmente e com sentença transitada em julgado. Tal “corte” ocorre face os ditames constantes no art. 14 da referida lei.
Quando da elaboração do PCCR ainda em 2009, a redação de tal artigo foi inserida por exigências da Administração do TJ daquela época. Como todos tinham o sonho da concretização da isonomia, valorização e muitos outros direitos, conscientes de que a aludida redação é INCONSTITUCIONAL, constou então no PCCR este artigo com um texto que diverge da Constituição Federal.
Esta entidade classista vem desde então empreendendo esforços sejam por meio de sua Assessoria Jurídica ou mesmo administrativamente junto ao TJ, visando solucionar tal problema que tem causado prejuízos financeiros há mais de 110 Oficiais de Justiça, comprometendo inclusive seus orçamentos domésticos.
Mais de 30 (trinta) MS – Mandados de Segurança já estão tramitando na mais alta “Corte de Justiça” tocantinense que, insiste em “protelar” sua apreciação de forma definitiva e justa.
A INCONSTITUCIONALIDADE do artigo está no fato de se referir ao Juiz Substituto e não ao Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Por tratarem-se me matéria constitucional, o STF é que deverá finalmente colocar uma “pá de cal” no problema, mas para tanto se faz necessário à negativa do TJTO. Na última sessão do Pleno do TJ, dos vários MS que se encontram tramitando, seis estavam para serem apreciados, porém a Desembargadora Jacqueline Adorno acabou ficando com todos para apreciação.
Dente os vários MS já protocolados no TJ, listamos alguns, vejam:

Coletivos:
 VALDEMI ALVES ARRUDA/OUTROS MS 0006572-57.2014.827.0000

Individuais:
 ABDORAL MARTINS FILHO MS 0006486-86.2014.827.0000
 CLÁUDIO DA COSTA SILVA MS 0005426-78.2014.827.0000
 DELMO ARAÚJO MACÊDO MS 0006487-71.2014.827.0000
 DIVINO ORDEPH ALMEIDA E SILVA MS 0006489-41.2014.827.0000
 EBENEZER RODRIGUES ANDRADE MS 0005428-48.2014.827.0000
 EDGAR PASSOS DOS REIS MS 0006498-03.2014.827.0000
 EDUARDO ANTÔNIO SANTANA MS 0005429-33.2014.827.0000
 ELCIANE ALEX FRANCINO MS 0006499-85.2014.827.0000
 ÉLCIO ROBERTO KASBURG MS 0006500-70.2014.827.0000
 FÁBIO LUIZ RIBEIRO GOMES MS 0005432-85.2014.827.0000
 GUIOMAR GOMES NOGUEIRA MS 0005435-40.2014.827.0000
 MÁRIO BONFIM LIMA DE OLIVEIRA MS 0005437-10.2014.827.0000
 MARISE ARAÚJO BARBOSA MS 0005440-62.2014.827.0000
 WILLYS AIRES PIMENTA MS 0005442-32.2014.827.0000 TJ/TO

Caso você Oficial de Justiça do Estado do Tocantins ainda não tenha enviado os seguintes documentos:
1) Ultimo contracheque sem o desconto;
2) Primeiro contracheque com o desconto;
3) RG, CPF, Comprovante de endereço;
4) Procuração e Contrato preenchidos e assinados.

Favor enviar para [email protected] o mais breve possível.

Como o TJTO não está dando a devida e necessária atenção a este problema, comente aqui suas sugestões de mobilização para as quais está disposto a participar efetivamente.
 
Abaixo a Procuração e Contrato.