
Roberto Faustino Presidente do SOJUSTO, na terça-feira (31/01/12), diligenciou-se até a Comarca de Dianópolis-TO, há 353 Km de Palmas-TO, em uma visita institucional aos Oficiais de Justiça ali lotados.
Após uma produtiva reunião, enumeraram-se as muitas dificuldades que estes profissionais ora suportam, senão vejamos:
1) Ampla extensão territorial da Comarca, por abranger 15 (quinze) distritos e povoados, quais sejam:
Povoado Missões, há 15 Km da sede da Comarca;
Povoado Amaralina, há 20 Km da sede da Comarca;
Assentamento Bela Vista I, há 25 Km da sede da Comarca;
Assentamento Bela Vista II, há 30 Km da sede da Comarca;
Rio da Conceição, há 30 Km da sede da Comarca;
Novo Jardim-TO, há 35 Km da sede da Comarca;
Assentamento Gleba Olha D’água, há 40 km da sede da Comarca;
Assentamento Santo Antonio, há 40 Km da sede da Comarca;
Povoado de Boa Sorte, há 40 Km da sede da Comarca;
Assentamento Candidim, há 50 Km da sede da Comarca;
Assentamento Pontinha, há 60 km da sede da Comarca;
Povoado do “Curral Queimado”, há 85 Km da sede da Comarca;
Taipas-TO, há 85 km da sede da Comarca;
Conceição do Tocantins-TO, há 125 Km da sede da Comarca;
Povoado Pananbi e “Região dos Gerais” divisa com o Estado da Bahia, há 150 Km da sede da Comarca;
2) 80% das diligencias percorridas pelo Oficial de Justiça são em estradas não pavimentadas e em péssimo estado de conservação, e às vezes trilhas com córregos cujas pontes encontram-se em deteriorado estado de conservação;
3) Um dos extremos da sede da Comarca é a divisa do Município de Conceição do Tocantins com a Comarca de Paranã-TO, chegando a percorrerem 350 Km em apenas uma diligência;
4) Os Oficiais de Justiça reivindicam que os distrito de Conceição do Tocantins e Taipas deveriam pertencer à Comarca de Natividade-TO ou Arraias-TO, vez que dista 88 Km de Natividade-TO sendo via pavimentada e 125 Km de Dianópolis em via não pavimentada em péssimo estado de conservação;
5) Os mandados estão sendo entregues aos Oficiais de Justiça sem o devido preparo pela Contadoria, no que se refere às diligencias, que não é custa processual, é indenização/diligência, sejam: urbana, suburbana e rural, conforme prevê o provimento 02/2011 da Corregedoria de Justiça, as quais deveriam ser recolhidas ANTECIPADAMENTE;
6) Um aparelho de GPS para os Oficiais de Justiça, certamente ajudaria no labor diário, para melhor situarem as inúmeras fazendas existentes na Comarca, identificando-as;
7) Diante da modernização do Judiciário, faz-se necessário que o TJTO forneça aos Oficiais de Justiça uma máquina fotográfica de boa qualidade para desenvolverem o labor diário;
8) A sala dos Oficiais de Justiça possui dois computadores e apenas uma impressora que não trabalha em rede, sendo necessário mais no mínimo, dois computadores, duas impressoras e três scaner’s;
9) Não possuem “scaner”;
10) Dentre várias outras dificuldades que passam este servidor.
A pergunta que não quer calar…
É justa uma Indenização de Transporte no valor de R$ 1.004, 57 (mil e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por mês?
Valor fixado pela Resolução nº 06/2011, Diário da Justiça 2615, 28/03/2011, para pagamento de:
a) Manutenção geral do veículo (peças, pneus, troca de óleo, revisão periódica, desgaste excessivo pelo uso severo, etc);
b) Combustível (para diligenciar o mês todo sem limite de quilometragem);
c) Documentação do veículo (IPVA, Licenciamento, pois se não estiver em dias, certamente não seria possível cumprir os mandados);
d) Seguro (em caso de sinistro, quem arcaria com os prejuízos?);
e) Habilitação do Oficial de Justiça (uma vez que estando vencida, colecionaria multas e estaria impossibilitado de trabalhar);
O litro de Gasolina na cidade custa R$ 3,11 (três reais e onze centavos).


