Três notícias recentes de interesse jurídico!

  • Home
  • Geral
  • Três notícias recentes de interesse jurídico!

Três notícias recentes de interesse jurídico!
01.CNJ vai retomar análise de500 processos de magistrados

STF decide ainda que juízes não poderão ser afastados durante investigações doconselho. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está autorizada a retomar a análise de grande parte dos mais de 500 processos disciplinares paralisados desde dezembro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram ontemà tarde o julgamento da ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB) contestava a Resolução nº 135 do CNJ, que uniformiza os processos administrativos aplicáveis contra magistrados.
Na quinta da semana passada, por seis votos a cinco, o Supremo havia definido que o CNJ pode investigar juízes independentemente da atuação dos tribunais de Justiça. Faltava, porém, o término do julgamento para que a decisão fosse efetivada, apartir da revogação do trecho da liminar do ministro Março Aurélio Mello. Em dezembro, ele proibiu o CNJ de abrir processos contra magistrados. O STF ainda vai julgar a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a inspeção conduzida pelo conselho contra movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores da Justiça.
Na sessão de ontem, três importantes pontos foram votados. Um artigo acabou suspenso em parte e outro modificado. Também por seis a cinco, o Supremo manteve o poder do CNJ de fixar prazos para a execução de processo disciplinar. Para o relator Março Aurélio, tal medida invade a autonomia dos tribunais. Ele, porém, acabou vencido. Assim, ficam mantidos os prazos de 140 dias para a duração do processo administrativo; de 15 dias para defesa prévia do magistrado; e mais cinco dias para defesa após a manifestação do Ministério Público.
A AMB saiu vitoriosa em relação à hipótese de afastamento temporário dos juízes antes da instauração de processo disciplinar, derrubada pelo Supremo. Prevaleceu, nesse caso, o voto do relator. Antes da existência do processo, o afastamento é um passo muito largo, destacou Março Aurélio. O que não é possível é que a resolução, numa manifestação de inconstitucionalidade voluntária, estabeleça uma regra diferente da regra da magistratura, acrescentou Luiz Fux.
O Supremo também alterou o artigo 21, que previa a aplicação da pena mais leve, mesmo semos votos da maioria absoluta, nos casos em que houver mais de duas penas. Ficou definido, em plenário, que os tribunais não podem punir magistrados com aposentadoria compulsória, remoção ou disponibilidade caso não haja a votaçãoda maioria absoluta do pleno. Nessa hipótese, cada pena deverá ser votada de forma separada até que haja a formação de um mínimo necessário para a aplicaçãode uma delas. (www.uai.com.br)

http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3015977/cnj-vai-retomar-analise-de-500-processos-de-magistrados

02.Juíza barra aumento para subprefeitos em SP

Reajustede até 236% também contemplava cargos municipais de segundo escalão, como secretários adjuntos e chefes de gabinete.
O Ministério Público Estadual obteve anteontem liminar que suspende o aumento de até 236% pago desde 1.º de janeiro a funcionários municipais que ocupam cargos de chefia de segundo escalão. O reajuste, aprovado no fim do ano passado pela Câmara Municipal, favoreceu 31 subprefeitos, 28 secretários adjuntos e 59 chefes de gabinete, além de superintendentes de autarquias e fundações.
A decisão judicial é resultado de ação civil pública apresentada na segunda-feira pelo promotor de Justiça Cesar Dario Mariano da Silva. Segundo ele, a Prefeitura viola a Constituição ao conceder reajuste real de cerca de 200% para ocupantes de cargos do topo da administração e outro meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos, cujo reajuste, também real, foi de 0,01%.
Proposto pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e sancionado em 15 de dezembro, alta de 235,9%. Já um chefe de gabinete, que ganhava os mesmos R$ 5.445,98, passou a receber R$ 17.364,69 – aumento de 218%. No caso de subprefeitos, a remuneração saltou de R$ 6.573,27 para R$ 19.294,10, podendo, no entanto, chegar a R$ 35 mil se o funcionário for um ex-coronel da PM. Hoje, apenas um não é.
Segundo a Promotoria, o inquérito civil que investiga a legalidade do aumento confirmou que titulares de cargos em comissão e funções de confiança na direção de secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações municipais são remunerados,desde janeiro, por meio de subsídios fixados em parcela única.
No processo, segundo Silva, a Prefeitura informou que o último reajuste dado afuncionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010, mas alegou terinstituído planos de carreiras, cargos e salários, além de gratificações e benefícios.
Na liminar, a juíza da 8.ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme, considerou que a política de subsídios criada pela Prefeitura afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência do serviço público. “A concessão de aumento em porcentual acima da inflação do período a determinada categoria de ocupantes de cargos em comissão evidencia, a priori, favorecimento pessoal”, afirma.
Trâmite
A estimativa é de que o aumento aprovado em lei custe R$ 19,4 milhões aos cofres públicos neste ano. A ação ainda será julgada. A Prefeitura afirmou que vai recorrer da decisão. (O Estado de S. Paulo)

http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3015989/juiza-barra-aumento-para-subprefeitos-em-sp
 

03.Candidato é excluído deconcurso para promotor

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente uma ação movida por um candidato que aprovado nas três primeiras fases do concurso público para o provimento do cargo de promotor de Justiça substituto e que pedia para seguir para a fase, seguinte, correspondente à inscrição definitiva.
A negativa do magistrado ocorreu porque, na ocasião, o candidato deveria comprovar o período de três anos de atividade jurídica, conforme preceitua o artigo 93, I, c/c com o artigo 129, § 4º, ambos da Constituição Federal. Porém, os documentos oferecidos nos autos pelo candidato não correspondem à exigência legal. Por isso, o juiz decidiu pelo indeferimento do ato em conformidade com a lei.
O autor informou na ação que participou do Concurso Público para o provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto, obtendo êxito, inclusive, nas três primeiras etapas, quais sejam, avaliação escrita-objetiva, subjetiva e prática, pelo que foi convocado à fase imediatamente subsequente, chamada inscrição definitiva.
Nesta fase, dentre outros requisitos, o candidato teria que comprovar o mínimo de três anos de atividade jurídica. No exercício da advocacia, teria apresentado certidões e declarações dos órgãos judiciários, comprovando as suas atribuições. Ainda assim, a sua inscrição foi indeferida, sem qualquer justificativa, porém, apenas sob o argumento de que não teria sido comprovado o efetivo exercício de atividade jurídica pelo prazo exigido.
Com estes argumentos, requereu provimento jurisdicional que declare a nulidade da decisão que indeferiu a sua inscrição definitiva, promovendo-a, por conseguinte, permitindo a sua participação nas etapas subsequentes do concurso, para que, em caso de aproveitamento positivo, seja nomeado e empossado no cargo público objeto da seleção.

http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/3017675/candidato-e-excluido-de-concurso-para-promotor