IT – Indenização de Transporte, os trabalhos já começaram

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IT – Indenização de Transporte, os trabalhos já começaram
Os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins recebem uma pequena “verba indenizatória”, denominada: IT – Indenização de Transporte, preceituada no art. 28 da Lei nº 2.409/2012 (PCCR-TJTO).O diploma legal preceitua:

Art. 28. Ao Oficial de Justiça Avaliador de 2ª Instância e Oficial de Justiça Avaliador de 1ª Instância, em efetivo exercício no cargo, é devida Indenização de Transporte – IT, fixada por Resolução do TJTO a ser expedida sempre no mês de maio de cada ano…

Grifo nosso.
Para que tal Resolução do TJTO seja expedida, a Lei determina que seja apresentada ao TJ uma “Planilha detalhada de composição de custos com combustível e manutenção do veículo” até o mês de abril.
Visando desenvolver um trabalho que reflita a verdadeira situação enfrentada pelos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, toda a Diretoria Executiva, Conselho Diretor e Conselho Fiscal do SOJUSTO, já começaram os trabalhos objetivando coletar dados, informações, legislações, notas fiscais, orçamentos, etc, em TODAS AS COMARCAS DO ESTADO, (veja datas abaixo).

Tais documentos iram fundamentar a “Planilha detalhada de composição de custos com combustível e manutenção do veículo” que será protocolado no TJTO até 30/04/12, para que o Tribunal de Justiça possa finalmente atualizar e pagar uma “INDENIZAÇÃO” que reflita a realidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça deste Estado a partir de maio do corrente ano.
Como o próprio nome já diz, trata-se de uma “INDENIZAÇÃO”, não é um benefício ou aumento de remuneração, pois tal verba é desprovida de caráter salarial, como a própria Lei diz:

Art. 28. § 1º A indenização de que trata este artigo é desprovida de caráter salarial, não se incorpora para qualquer finalidade, não gera obrigação de natureza previdenciária e se efetiva mediante custeio.

É momendo de recordar:
O termo indenização refere-se à compensação devida a alguém (Oficiais de Justiça Avaliadores) de maneira a anular ou reduzir um dano de natureza material (nos veículos dos OJ), originado pela ineficiencia do Estado em não fornecer condições de trabalho aos Oficiais de Justiça (veículos em prefeito estado de conservação e funcionamento, devidamente abastecidos para cada Oficial).
A indenização tem previsão no Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

O valor de R$ 1.004,57 (um mil e quatro reais e cinquenta e sete centavos), é o que paga atualmente o TJTO para REPARAR esse “dano”, conforme Resolução nº 06/2011, publicada no Diário da Justiça nº 2615, veiculado no dia 28/03/2011.

Você alugaria seu veículo particular pelo valor acima sem limite de quilometragem, incluindo todo o cumbustível, devidamente revisado e em perfeitas condições de trabalho e uso, com documentação devidamente paga e segurado?

A título de conhecimento, a Aojus-DF – Associação dos Oficiais de Justiça Federais do Distrito Federal – DF, protocolou ação judicial para reajuste da Indenização de Transporte com base em estudo técnico, demonstrando – objetivamente – que o valor da indenização de transporte deveria ser de, no mínimo, R$ 2.338,50 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), a Aojus-DF ingressou com ação na Seção Judiciária do Distrito Federal no dia 17/01/2012.
O processo recebeu o número 0005005-03.2012.4.01.3400 e foi distribuído à 17ª Vara Federal, pautado na média de quilômetros rodados pelo Oficial de Justiça na área de abrangência do Tribunal Distrital, durante o cumprimento dos mandados. Segundo Alexandre Mesquita, Presidente da entidade, “desde 2005 não temos reajuste da indenização de transporte, mas os custos envolvidos no uso e manutenção do veículo próprio aumentaram consideravelmente, ou seja, estamos pagando para realizar as diligências”. O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da Aojus-DF (Cassel & Ruzzarin Advogados) esclarece que “há diferença na demanda da associação, em relação a tentativas judiciais frustradas de outras categorias, porque há levantamento de órgão público que reconhece o valor mínimo para reembolso das despesas realizadas pelo Oficial de Justiça do TJDFT”. Invocando regras constitucionais, a natureza jurídica das parcelas indenizatórias e o enriquecimento indevido da União com a defasagem da indenização de transporte, a ação cobra o reajuste – desde outubro de 2010 – para R$ 2.338,50 e os valores retroativos, além do acréscimo periódico no valor da parcela para o futuro.

Fonte: http://www.aojus.org.br/Noticia,Abrir,7308,10167.aspx