Auxílio-moradia aos Magistrados x Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça

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Auxílio-moradia aos Magistrados x Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça
No Jornal do Tocantins que foi ao ar na segunda-feira (03/09), foi veiculado a matéria aprovada no dia 16/08/2012 no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por seu Tribunal Pleno, que se reuniu inclusive com transmissão ao vivo pela internet, aprovando uma “Resolução” que dispõe sobre o pagamento de auxílio-moradia para os Magistrados do TJTO.
Somente agora, no Diário da Justiça nº 2969, veiculado em 01/10/12, pg. 3, foi publicada a Resolução nº 13/2012, Dispondo sobre o auxílio-moradia para os Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

Vejamos alguns artigos:
 
Art. 1º É assegurado aos magistrados o recebimento de ajuda de custo para moradia, denominada de auxílio-moradia, que deverá ser pago em pecúnia, correspondente a 10% do subsídio mensal de Juiz Substituto.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012.

Algumas ponderações:

1) Ao apresentar a matéria o TJTO afirma que existe a disponibilidade orçamentária para fazer frente ao pagamento;
2) Esta entidade classista parabeniza a Desembargadora Jacqueline Adorno e a ASMETO – Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins pelo empenho na aprovação desta importante matéria de interesse dos Magistrados;
3) Os Oficiais de Justiça só não conseguem compreender como pode uma matéria tão importante, com reflexos financeiros tão elevados, tramite e seja aprovada tão rapidamente;
4) Os Oficiais não querem o mesmo índice ou mesmo tal auxílio, só reivindicam a mesma celeridade na análise das matérias, apreciação e julgamento pelo TJ dos muitos expedientes que se encontram engavetados no Tribunal de Justiça; 
5) Como o TJ da noite para o dia encontrou disponibilidade orçamentária se em 05/03/12, quando recebeu o Presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, Roberto Faustino a Desembargadora Jacqueline Adorno alegou não ter disponibilidade orçamentária para aumentar o auxílio alimentação?
6) Esta entidade classista é contra sim, o tratamento desigual que a atual gestão do Tribunal de Justiça tem desempenhado em seus mais de 1,9 anos de gestão, no que se referem às dificuldades enfrentadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, não dando a mesma atenção ou demonstrado o devido interesse em solucionar os muitos problemas que tais servidores enfrentam, senão vejamos apenas dois deles:
  

a. Desde 30/04/12 o SOJUSTO protocolou no TJ o Ofício nº 030/2012 contendo as “Planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos”, requerendo uma IT – Indenização de Transporte no valor de R$ 2.229,81 devida aos Oficiais de Justiça Avaliadores pelo fato de colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado (art. 28 da Lei nº 2.409/2010). O próprio TJ criou uma “Comissão” que analisou toda documentação juntada, emitindo “Parecer Técnico” reconhecendo que a Indenização de Transpote devida aos Oficiais de Justiça deveria ser no mínimo de R$ 1.826,18. Já se vão 6 meses e até o momento o TJ ainda não fixou uma INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE JUSTA. Tal valor deverá ser pago retroativamente a maio/2012. Hoje (04/10/2012) o Pleno do TJTO se reuniu mais uma vez e esta matéria não se encontrava na pauta de votação. Mais uma frustração aos Oficiais de Justiça. Tal processo administrativo encontra-se com vistas ao Diretor Geral do TJ, José Machado dos Santos, o qual está viajando para Brasília-DF. Faz-se necessário José Machado concluir seus trabalhos de forma a atender as necessidades provadas pelos Oficiais de Justiça, propondo se necessário for, alocação/movimentação de receitas com vistas a resolver de uma vez por todas a falta de condições de trabalho enfrentada pelos Oficiais de Justiça, enviar o processo eletrônico à Presidência a qual o encaminhará à Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária, onde tramitará. O Pleno se reunirá novamente no dia 18/10/12, e os Oficiais esperam que todo o trâmite seja percorrido satisfatoriamente e tal processo seja apreciado, votado e APROVADO concedendo a Indenização de Transporte no valor requerido. Os Oficiais acreditam ainda que a Des. Jacqueline Adorno determinará o pagamento imediato e retroativo a maio/12 do novo valor da Indenização, para que os Oficiais tenham seus prejuízos acumulados nestes 7 meses minimizados;

b. Ainda em 16/04/12, foi protocolizado no TJTO o Ofício nº 023/2012, onde os Oficiais de Justiça Avaliadores de Araguaína/TO pedem “SOCORRO” em face da situação insuportável que se encontram, pois a Comarca é um “polo” para a região. Não suportando mais tantas pressões sejam por: Magistrados, Cartorários, Central de Mandados, Advogados e partes litigantes, em se tratando do grande volume de trabalho e as dificuldades inerentes ao cargo, os Oficiais de Justiça Avaliadores, convidaram o Presidente do SOJUSTO Roberto Faustino, para participar de uma Assembleia Geral Extraordinária realizada na minúscula sala destinada aos Oficiais de Justiça (vejam fotos abaixo), Assembleia esta que aconteceu na manhã do dia 28/03/2012. Após exposição dos inúmeros problemas enfrentados pelos Oficiais de Justiça da Comarca, muitas discussões e sugestões, elaborou-se uma ATA constando todo o ocorrido, onde os Oficiais clamam por “SOCORRO”. Assim solicitaram por meio do SOJUSTO, que a Presidente do TJ empreender todos os esforços necessários objetivando encontrar soluções para os problemas abaixo relacionados:
 

 

i. Carência de Oficiais de Justiça Avaliadores na Comarca de Araguaína/TO, tendo em vista que existem três Oficiais a disposição em outras Comarcas fora de sua lotação de origem, sobrecarregando os atuais servidores em efetivo exercício;
 

ii. Alteração na Lei Complementar nº 10/1996, Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no tocante à quantidade de Oficiais de Justiça Avaliadores, passando a determinar o quantitativo por número de processos e não por “Varas” instaladas, visto tal diploma legal não atender mais a realidade do estado do Tocantins, sendo assim URGENTE a sua alteração;

  

iii. O que nas legislações vigentes é exceção em Araguaína/TO é regra, ou seja, o cumprimento de Ofícios e Mandados que deveriam ser enviados às partes, repartições públicas, etc, via Correios, estão sendo distribuído aos Oficiais de Justiça;
 

 

iv. Os Oficiais de Justiça plantonistas (Plantão Diário) são obrigados a diligenciarem até os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na busca e devolução de mandados para a Central de Mandados, os quais deveriam ser entregues pelos respectivos Cartórios à Central;
 

v. Faz-se necessário a dispensa da assinatura do ponto por parte dos Oficiais de Justiça, visto que os Oficiais no horário matutino estão sendo obrigados a suspenderem suas diligências para irem ao fórum assinar o ponto das 08h00 às 09h30. A assinatura do relatório de mandados distribuídos aos Oficiais bem como os mandados devidamente certificados já provam o comparecimento dos mesmos ao trabalho;
 
 

vi. Quanto à estrutura física, necessitam de sala apropriada, bem como computadores, impressoras, scanners, máquinas fotográficas e aparelhos de GPS;
 

 

vii. O pagamento de uma IT – Indenização de Transporte que realmente INDENIZE todos os gastos que os Oficiais de Justiça tem com seu veículo particular colocado a serviço do Estado, (sem limite de quilometragem). Atualmente o valor pago a título de Indenização de Transporte É INSUFICIÊNTE, tendo em vista a grande quantidade de mandados distribuídos aos Oficiais (não existe um limite), pois trata-se de um bem adquirido a duras penas colocado a serviço do Estado, em uso severo e altamente desvalorizado pelo uso excessivo;
 

viii. Pessoas abastadas, empresários, empresas, etc, (que tem condições de arcar com as custas processuais) estão sendo beneficiadas com a “Assistência Judiciária” (Justiça gratuita), bastando juntar uma simples “declaração” aos autos, não pagando nem mesmo a diligência dos Oficiais de Justiça em todo Estado. Diligência do Oficial de Justiça é algo que deve ser INDENIZADO, não é custa processual. O Oficial não está obrigado a sacrificar seu próprio orçamento doméstico para arcar com uma responsabilidade que é do Estado (dar condições de trabalho aos Oficiais de Justiça) para que possam levar os resultados processuais às partes de forma célere e eficaz;
  

 

ix. Que o Tribunal de Justiça fixe um limite mensal de quilômetros a serem percorridos pelos Oficiais de Justiça diante do valor hoje pago como Indenização de Transporte. Se o cidadão paga R$ 1,92 (um real e noventa e dois centavos) por quilômetro rodado para que as diligências sejam realizadas pelo Oficial de Justiça, (não sendo beneficiado pela “Assistência Judiciária”), de acordo com os ditames do Provimento nº 10/2010-CGJUS-TO, veiculado no Diário da Justiça nº 2448, em 28/06/2010, e o TJTO paga apenas R$ 1.004,57 (mil e quatro reais e cinquenta e sete centavos) a título de Indenização de Transporte, logo, R$ 1.004,57 : R$ 1,92 =  523,21. Seriam 523,21 quilômetros o limite máximo que o Oficial de Justiça deveria percorres por mês face o valor que o TJ paga?
 

 

x. Faz-se necessário a divisão dos Cartórios (Varas) que atualmente possuem milhares de processos, bem como a efetiva instalação das Varas ainda não instaladas, embora estejam instaladas de fato (e não de direito), sendo que tal alteração aumentaria a quantidade de Servidores, Juízes, Cartorários e Oficiais;