
Nesta sexta-feira (11) o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins a REEDIÇÃO da Resolução nº 12/2012 que trata do Plantão forense (fins de semana) para alteração da redação, colocando em cada Comarca um Oficial de Justiça de Plantão.
A Resolução nº 12 de 2012, determina em seu artigo 9º que a estrutura funcional do plantão forense contará com: Um magistrado, um servidor (Escrivão, Analista Judiciário ou Técnico Judiciário) e um Oficial de Justiça.
Convém observar que todos os processos que forem ajuizados durante o “Plantão” serão virtuais, podendo o Juiz plantonista despachá-los do local onde se encontre e o servidor (Escrivão, Analista ou Técnico) cumprir a decisão onde quer que esteja precisando ambos, somente de acesso à internet.
E para executar a decisão do Magistrado plantonista, incumbe ao Oficial de Justiça dar fiel cumprimento à determinação exarada, diligenciando onde necessário for, inclusive às zonas rurais das Comarcas do grupo constante na Resolução acima.
O CPC, em seu artigo 230, determina que o Oficial de Justiça, poderá cumprir somente citação e intimações em Comarca contíguas e nos Grupo de Comarcas agora criadas, há Comarcas que não são contíguas, isto gerará nulidade em cumprir uma Cautelar de Arresto ou mandado de prisão por exemplo.
Com o intuito que aclarar o entendimento, o Prof. Fred Didier expõe o conceito de comarca Contígua:
“Comarcas contíguas são as comarcas fronteiriças, comarcas que pertence à mesma região metropolitana. Quando a comarca for contínua ou da mesma região metropolitana pode atravessar a fronteira e práticas os atos, é um caso de extraterritorialidade.”
O art. 230 do CPC faculta ao Juiz determinar o cumprimento de diligencias (citações ou intimações) em Comarcas contíguas, evitando-se assim a expedição de carta precatória, excetuadas as hipóteses de execução (art. 658 e 747, do CPC), bem assim quanto à alienação fiduciária (Decreto-lei nº 911/69).
Em análise no que reza a referida Resolução que determina ao Oficial de Justiça cumprir todos os atos processado no Plantão no grupo de Comarcas, afronta o disposto no Art. 658 e 230 do Código de Processo Civil.Diante da indefinição de comarca contígua, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul regulamentou através o Provimento 012/2012 em seu art. 1º, na seguinte definição:
“Art. 1.º Consideram-se Comarcas contíguas as que possuam facilidade de acesso e trânsito e as incluídas na mesma região metropolitana, desde que haja uma distância máxima de 30 (trinta) quilômetros entre a sede dos municípios.”
Ainda em 17/12/12 quando o SOJUSTO foi recebido pela Presidente do TJTO, Desembargadora Jacqueline Adorno, a mesma garantiu que tal Resolução será reeditada ainda em janeiro/13, atendendo a reivindicação da categoria e outras dos Magistrados.


