O juiz Océlio Nobre da Silva determinou que a Fazenda Pública deve arcar com as despesas de transporte do Oficial de Justiça, devido à sua natureza indenizatória. A decisão é em resposta à Ação de Execução Fiscal movida pela União, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí.
O magistrado se baseou na súmula 190, do Superior Tribunal de Justiça que diz que, “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.”
Vale ressaltar ainda que, conforme a Resolução CNJ n.153, de 6 de julho de 2012, cabe aos Tribunais adotarem os procedimentos adequados para garantir a antecipação dos custos e despesas de diligências dos Oficiais de Jjustiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Com a decisão, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) orienta os Oficiais de Justiça a efetuarem a devolução dos mandados das Fazendas Públicas, nos Autos de Execuções Fiscais, que não haja prévio recolhimento das despesas com locomoção. “Acreditamos seriamente que os Magistrados tocantinenses sempre velarão pela obediência à Jurisprudência do STJ e do CNJ, eliminando esta tentativa ardil das Procuradorias Fazendárias”, ressalta o presidente, Roberto Faustino.
