O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) protocolou nesta terça-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao artigo 14 da Lei nº 2.409/2010 – Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Na ADI, o Sindojus-TO alega que o artigo 14 da lei nº 2409/2010 é inconstitucional já que diz que a remuneração do cargo integrante da carreira de nível superior do poder judiciário não poderá ser superior a 90,25% do subsídio mensal do cargo de Juiz de Direito Substituto.
O processo foi protocolado por meio da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), do qual o Sindojus-TO é filiado desde julho deste ano. Antes de recorrer a orientação da CSB, o Sindojus-TO protocolou mais de 20 Mandados de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins sem êxito. Os mandados estão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não tiveram decisão.
