Sojusto apresenta demandas de oficiais de justiça à diretoria do Fórum de Dianópolis

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Sojusto apresenta demandas de oficiais de justiça à diretoria do Fórum de Dianópolis
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Tocantins (Sojusto), por meio do presidente Roberto Faustino, apresentou dez demandas da categoria da Comarca de Dianópolis, Sudeste do Estado, para o diretor do Fórum, juiz Jossanner Nery Nogueira Luna. A reunião, solicitada pelo sindicato, ocorreu nesta semana (25), no Auditório do Tribunal do Júri e contou ainda com a participação dos juízes Manoel de Farias Reis Neto, da Vara Criminal e Josy Gomes de Almeida, do Juizado Especial Cível e Criminal; do presidente do Conselho Fiscal do Sojusto, Jurceles de Melo Rodrigues; dos oficias de justiça da Comarca Zilmária Aires dos Santos, Remo Costa e Rosa, Petrônio Jarbas Martins da Luz e Nortzon Pereira Moura, além dos escrivães.

Entre as demandas apresentadas estão situações como a excessiva carga de trabalho dos oficiais, o tempo perdido com serviços burocráticos que não são pertinentes ao cargo, atrasando o serviço essencial, e vários problemas no mandado, como endereço errado, falta de referência, insuficiência de dados, dentre outros que prejudicam o cumprimento (Veja todas as demandas ao fim do texto).

Durante a reunião os magistrados também apontaram dificuldades no andamento dos trabalhos na Comarca. O diretor do Fórum reforçou recomendações anteriores para a melhora da prestação dos serviços, como o problema das certidões lacônicas e sobre a produtividade dos servidores e a nova sistemática para devolução individualizada dos mandados, ou seja, uma certidão para cada pessoa a ser citada ou intimada. O juiz ainda falou sobre as perdas de atos por erros em alguns processos (cometidos por cartorários, oficiais e até os próprios magistrados).

A discussão finalizou com deliberações visando solucionar os problemas da Comarca, especificamente quanto ao trabalho dos oficiais de justiça (confira ao fim do texto). Os oficiais de justiça ainda sugeriram, aumentar o número de oficiais atuando na Comarca; contratação de auxiliar/estagiários para o trabalho burocrático; providenciar um veículo (se possível com tração) para ficar à disposição do foro nas eventuais necessidades; e fazer uma triagem (rastreamento) prévio quanto a suficiência de endereço/qualificação das partes, para o efetivo cumprimento do mandado, ates de ser repassado ao oficial.

Demandas apresentadas

1) O excesso de trabalho na Comarca;
2) O tempo gasto para extração e devolução dos Mandados (tempo que deveria ser gasto pelos Cartorários para entregar os Mandados já impressos aos Oficiais), sendo que esse trabalho (análise do processo, seleção de peças a serem impressas) não é computado no labor dos mesmos;
3) Endereços e qualificação das partes insuficientes nos Mandados;
4) Mandados da Zona Rural sem qualquer ponto de referências ou informações complementares;
5) O alto custo nas diligências frustradas por erros constantes no mandado;
6) O fato dos Oficiais de Justiça estarem gastando muito tempo na frente do computador analisando os processos, extraindo e montando os mandados, não está sobrando tempo para o cumprimento dos mandados efetivamente;
7) Alto custo para realização de diligências com combustível e manutenção dos veículos particulares dos Oficiais de Justiça colocados à disposição do Poder Judiciário;
8) Burocracia imposta pelo Tribunal de Justiça com a atual modalidade do “Medidor de Produtividade”, que valoriza a repetição de atos e não o êxito processual; 8) O fato diretor do foro da Comarca de Arraias ao elaborar a Escala de Plantões, não estar obedecendo a Resolução nº 26/2014 do TJ, quanto aos Plantões Regionalizados de finais de semana (Grupo 4: um Oficial de Justiça para Dianópolis, Taguatinga e Almas e outro para Arraias, Paranã e Aurora);
9) Que os Oficiais de Justiça não podem cumprir os Mandados de Condução Coercitiva utilizando seus próprios veículos, se fazendo necessário já na expedição do mandado vir a determinação para que a Polícia Militar que dispõe de viaturas, a utilize na condução das partes;
10) O fato de constar na Comarca 50% (cinquenta) por cento a mais dos servidores das escrivanias serem cedidos de outros órgão, sendo que o quantitativo dos Oficiais de Justiça continuam o mesmo desde 2003.

Soluções deliberadas

1) Que os Oficiais de Justiça cumprirão apenas Mandados onde constem a qualificação e endereços completos das partes litigantes;
2) Que os Oficiais de Justiça não mais cumpram Mandados de Condução Coercitiva em seu veículos particulares (carregando as partes), devendo ao ser expedidos os respectivos mandados, já disponibilizar os meios de condução e segurança suficientes para o efetivo cumprimento da ordem;
3) Que os Oficiais de Justiça passarão a preencher uma “Planilha diária de cumprimento de Mandados”, visando delimitar a quantidade de mandados/mês que é humanamente possível de serem cumpridos, cujos dados poderão ser, caso necessário usados na devolução dos mandados não cumpridos por excesso de trabalho, já que o TJTO não cumpre a Resolução nº 153 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, não cumpre a Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não garante a participação da entidade classista que os representa (SOJUSTO) na elaboração das propostas orçamentárias e há 05 (cinco) anos não atualiza o valor da Indenização de Transporte dos Oficias conforme determina o art. 14 da Lei nº 2.409/2010, mesmo devida e fundamentadamente pelo SOJUSTO;