
O Diário da Justiça Nº 3596, desta segunda-feira (15), publicou a criação da Comissão Especial de avaliação de correção de valores da Indenização de Transportes (IT). A iniciativa vem após o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto), por meio do seu presidente Roberto Faustino, protocolar junto à presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, no dia 29 de abril, um pedido de atualização do valor da IT, que é paga aos oficiais tocantinenses.
A Portaria Nº 2447/2015, assinada pelo diretor geral do TJTO, Francisco Alves Cardoso Filho, designa os servidores Rogério Lopes da Conceição, Anna Paula de Almeida Cavalvanti Ribeiro, Ricardo Gonçalves Quintana e Willian de Moraes Góis a integrarem a Comissão. O grupo será presidido por Lopes e tem prazo de 45 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de parecer técnico.
No ofício protocolado no TJ, o Sindicato pede que a IT seja atualizada de R$ 1.107,34 para R$ 2.617,02. “Esta é a nossa grande luta e vamos continuar insistentemente buscando essa conquista junto ao Tribunal de Justiça. A criação da Comissão nos deixa esperançosos de que nossa causa possa ser atendida, pondo fim a essa injustiça”, afirma o presidente Roberto Faustino.
O valor tem como base dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que elaborou o Levantamento de custos de transporte particular para o exercício da atividade profissional dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins. O Sojusto ainda protocolou, anexo ao ofício, planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos, para que possam ser submetidas a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO.
De acordo com levantamento do Sindicato, os veículos dos Oficiais de Justiça rodam aproximadamente 40 mil Km/ano, no cumprimento de uma média diária de 14 mandados por profissional. “Como a quantidade de mandados distribuídos varia de Comarca para Comarca, opinamos pela utilização de uma média de 14 mandados por dia, distribuídos por Oficial de Justiça, para a base de cálculo no montante total do valor da indenização pretendida nos presentes autos, já que, em muitos casos, o Oficial necessita deslocar-se por diversas vezes ao mesmo endereço para conseguir executar o seu trabalho, além do fato do aumento da quantidade de ações ajuizadas com o advento do Processo Eletrônico”, justificou o presidente do Sindicato.
Outro argumento usado pelo Sojusto é o de que as despesas com o veículo vão além do combustível e manutenção. É preciso também calcular o pagamento do Seguro dos veículos dos Oficiais; do IPVA, Licenciamento e Taxas do Detran, dentre outros. “Se não fosse obrigado a colocar seu carro a serviço do TJ, o Oficial talvez nem adquirisse um veículo ou poderia comprar apenas uma motocicleta que, inclusive, possui documentação e manutenção mais baratas”, expõe o Sindicato.
Quanto à depreciação, embora o art. 28 da Lei 2.409/10, não trate de tal assunto, apenas “combustível e manutenção do veículo”, o Sojusto alega ser incontestável o fato de que os veículos dos Oficiais são de “uso severo”, com alta quilometragem/ano e com depreciação muito superior de um veículo de uso normal. “Se o Oficial não tivesse que o utilizar no seu trabalho, certamente, não seria tão desvalorizado no momento da troca por outro veículo”, argumentou Faustino.
Baixe o arquivo anexo e veja a Portaria do TJTO.


