Oficiais de Justiça da Bahia devem ser liberados do registro de ponto quando em exercício de atividades externas
Conforme estabelece o Art. 5º, §3º, inciso I, do Decreto Judicial 135/2009, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os servidores do poder judiciário não são obrigados a efetuar o registro de presença na unidade, quando no exercício de atividades externas como diligências, cumprimento de mandados, entre…

