
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) protocolou, nesta quarta-feira (29), junto à presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) um pedido de atualização do valor da Indenização de Transporte (ID), que é paga aos oficiais. O documento, assinado pelo presidente do Sindicato, Roberto Faustino, reforça a legislação que estabelece no art. 28 e SS, da Lei n.º 2.409/10, que é devida ao Oficial de Justiça Avaliador de 1ª e 2ª Instância a Indenização de Transporte (IT), cuja verba tem caráter não salarial.
O requerimento pede que a IT seja atualizado de R$ 1107,34 para R$ 2.617,02. “Esta é a nossa grande luta, é hoje a nossa principal causa e vamos continuar insistentemente buscando essa conquista junto ao Tribunal de Justiça”, afirma o presidente Roberto Faustino.
O valor tem como base dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que elaborou o Levantamento de custos de transporte particular para o exercício da atividade profissional dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins. O Sojusto ainda protocolou, anexo ao ofício, planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos, para que possam ser submetidas a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO.
De acordo com levantamento do Sindicato, os veículos dos Oficiais de Justiça rodam aproximadamente 40 mil Km/ano, no cumprimento de uma média diária de 14 mandados por oficial de justiça. “Como a quantidade de mandados distribuídos varia de Comarca para Comarca, opinamos pela utilização de uma média de 14 mandados por dia distribuídos por Oficial de Justiça para a base de cálculo no montante total do valor da indenização pretendida nos presentes autos, já que, em muitos casos, o Oficial necessita deslocar-se por diversas vezes ao mesmo endereço para lograr êxito no exercício de seu mister, além do fato do aumento da quantidade de ações ajuizadas com o advento do Processo Eletrônico”, justificou o Sindicato no requerimento.
Outro argumento usado pelo Sindicato é o de que as despesas com o veículo vão além do combustível e manutenção. É preciso também calcular o pagamento do Seguro dos veículos dos Oficiais; do IPVA, Licenciamento e Taxas do Detran, dentre outros. “Pois, se não fosse obrigado a colocar seu carro a serviço do TJ, o Oficial talvez nem adquirisse um veículo ou poderia comprar apenas uma motocicleta que, inclusive, possui documentação e manutenção mais baratas”, expõe o Sindicato.
Quanto à depreciação, embora o art. 28 da Lei 2.409/10, não trate de tal assunto, apenas “combustível e manutenção do veículo”, o Sojusto alega ser incontestável o fato de que os veículos dos Oficiais são de “uso severo”, com alta quilometragem/ano e com depreciação muito superior de um veículo de uso normal. “Se o Oficial não tivesse que o utilizar no seu trabalho, certamente não seria tão desvalorizado no momento da troca por outro veículo.”
Confira anexo.


