
Caros e diletos colegas Oficiais de Justiça deste honroso Estado do Tocantins.
Venho externar a todos um recente episódio no qual fui instado pelo MM. Juiz de Diereito desta Comarca a me manifestar, caso fosse de meu interesse, a respeito de uma reclamação (fragmentada e sem contúdo lógico) de um juiz da Comarca de Gurupi/TO que, insatisfeito com a devolução de algumas precatórias, encaminhou à E. CGJ/TO suas alegações (devida e objetivamente combatidas nas páginas 17 e 18 de minha humilde manifestação) e, segundo análise correta da Eg. CGJ/TO tal expediente fora ali arquivado e encaminhado ao Diretor do foro local para as providências de mister.
Entretanto, em função do caráter geral de tal assunto, que pode interessar a todos os colegas do Estado; fiz a manifestação na qualidade de diretor do Sojusto; não apenas focado no aspecto pessoal, mas no aspecto sindical do tema.
Assim, percebam que em seu despacho/ofício 863/2014 a Eg. CGJ/TO faz algumas ponderações a respeito do tema, dos quais podemos extrair alguns ensinamentos aplicáveis ao nosso cotidiano. Principalmente quando afirma categoricamente “…ser de responsabilidade do Poder Judiciário prover os meios necessários à citação/intimação do réu…”; enfim, de fornecer os meios e recursos necessários à realização de TODAS as diligências externas que cumprimos diariamente em nosso honroso labor.
Todavia, até por uma questão de dialética (tese + antitese = síntese), onde as premissas (fundamentação) devem ser coerentes com a conclusão; restou maculado de inegável equívoco a conclusão da Eg. CGJ/TO, in casu, vejamos:
01) No quarto parágrafo da primeira lauda do referido ofício 863/2014 o seu respectivo subscritor deixa claro que no caso em apreço o oficial de justiça, no caso eu, “… se viu obstado do cumprimento do mandado que lhe foi atribuído,…” . Ora, se houve obstacularização, não há falar em culpa do servidor impedido; insso é consectário lógico!;
02) No Parágrafo seguinte demonstra, como de fato ocorreu, que requeri providêcas a fim de “…viabilizar o planejamento e a execução da diligência…”;
03) Já no terceito parágrafo da segunda folha faz citação ipsis litteris de trecho de minha certidão em que proponho, inclusive, alternativas para viabilizarem a efetivação da diligência, ou seja, fui propositivo, não me resumi à alegar a dificuldade, propus alternativas objetivas para sua viabilização;
04) No quinto e sexto parágrafos da terceira página ressalta as providências que deveriam ter sido tomadas pelo Magistrado e respectiva serventia, antes da devolução prematura e precipitada da epístola à comarca de origem;
05) No quinto parágrafo da quarta folha aduz o trecho supra citado em que, acertadamente, afirma “…ser de responsabilidade do Poder Judiciário prover os meios necessários à citação/intimação do réu…”;
Ora, MESMO diante de todas as demonstrações acima expostas, de forma dialeticamente insofismável a Eg. CGJ/TO encaminha ofício ao Nobre Juízo local, onde sugere, “…porventura…”, “…ao menos em tese…”, a apuração de eventual desídia dos oficiais de justiça desta Comarca.
Assim, resta demonstrado insofismável tal conclusão, pois se houve desídia foi de quem prematuramente devolveu a referida Carta precatória à origem, jamais de algum oficial de justiça desta Comarca.
Enfim, superada essa discussão meramente teleológica da questão, em que o subscritor do referido despacho/ofício 863/2014 demonstrou total incoerência e falta de coesão em seu texto; resta-nos, aproveitar, de forma objetiva e propositiva os fundamentos descritos nos itens (01 a 05) acima. Todos favoráveis às teses que estamos insistindo há tempos.
Quais sejam, jamais devemos negar nossa atribuição, ao contrário, devemos defendê-la e exigir os meios adequados á sua plena efetivação, levando-se em conta, dentre outros aspectos, todos os princípios adminitrativo-constitucionais do art. 37 da CF; além de nossa segurança e a segurança de todos os envolvidos em tais atos. Chega de “gambiarra” na execução de ordens judiciais.
Como juntei vários documentos relacionados ao tema, minha manifestação angariou, ao final, 205 páginas; todavia, segue anexado apenas os expedientes originários (ofícios e despachos) e o texto de minha manifestação, esta, em 22 laudas.
Como só é permitido anexar um únido arquivo nesta matéria, segue em adobe/pdf tais documentos retro informados. Todavia, caso algum colega tenha interesse, basta mandar o e-mail que envio o texto originário da manifestação em doc/word.
Um grande abraço a todos.
Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, Diretor de Assuntos Sindicais do SOJUSTO.
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