
Por ocasião da completa implantação do PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, que era um sonho de todos os trabalhadores daquele Poder, muitos Oficiais de Justiça estão vendo mensalmente uma INJUSTIÇA acontecer logo na “Casa da Justiça”, ou seja, o TJTO vem fazendo CORTES na remuneração dos Oficiais de Justiça sem o devido processo legal, sem lhes garantir o contraditório e amplo defesa, direitos CONSTITUCIONAIS.
A redação do art. 14 da Lei nº 2.409/2010 é completamente INCONSCITUCIONAL e diante disso, o TJ não excitou e desde janeiro do corrente ano CORTA o orçamente de seus próprios servidores, comprometendo até o orçamento doméstico dos mesmos.
Vários MS – Mandados de Segurança já estão tramitando no TJ, porem, naqueles que já foram proferidas decisões, como a do último dia 26, mostra o pensamento do TJ, vejam: “… acordaram os componentes do Colendo Pleno, à unanimidade, encampando, na íntegra o douto parecer ministerial para DENEGAR A SEGURANÇA ora perseguida, nos termos do relatório e voto do Relator.” O Relator neste MS é o Desembargador Eurípedes Lamounier.
Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores Jaqueline Adorno, Ronaldo Eurípedes, Helvécio de Brito, Maysa Vendramini, e os Juízes Adelina Gurak, Gilson coelho, Célia Regina e João Rigo. Ausência justificada dos Des. Moura Filho e Luiz Gadotti. Impedimento da Des. Ângela Prudente, por ser a autoridade impetrada. Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Alcir Raineri Filho.
A Assessoria Jurídica do SOJUSTO já está preparando Embargos de Declaração contra tais Acórdãos.
Caso você Oficial de Justiça do Estado do Tocantins ainda não tenha enviado os seguintes documentos:
1) Ultimo contracheque sem o desconto;
2) Primeiro contracheque com o desconto;
3) RG, CPF, Comprovante de endereço;
4) Procuração e Contrato preenchidos e assinados.
Favor enviar para [email protected] o mais breve possível para que possamos ajuizar mais MS.
Abaixo a Procuração e Contrato.


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