Profissão de oficial de justiça poderá ter reconhecimento constitucional

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Profissão de oficial de justiça poderá ter reconhecimento constitucional
Ademir Camilo (14/07/2014): Código de Processo Civil já reconhece o oficial de justiça como agente do Estado e o equipara aos magistrados.

O deputado Ademir Camilo (Pros-MG) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 414/14, que inclui os oficiais de justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça – ao lado dos advogados e defensores públicos. A aprovação da PEC é o primeiro passo para caracterizar a carreira de oficial de justiça como típica de Estado – o que facilitaria o atendimento de diversas reivindicações da categoria, como porte de arma, prisão especial e garantiria que a carreira não será extinta.

Conforme a proposta, o profissional ingressará na carreira por concurso público e terá estabilidade no emprego, após três anos de trabalho. Atualmente, a profissão de oficial de justiça é regulada pelo Código de Processo Civil (lei 5.869/73), pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias de cada Estado e outras leis. O oficial de justiça é servidor dotado de fé pública e de presunção de veracidade em relação os atos que pratica no exercício profissional.

O deputado Ademir Camilo (Pros-MG) explica que o Código de Processo Civil atribuiu ampla lista de funções ao oficial de justiça, entre elas a de avaliar bens, fazer penhoras e executar as ordens do juiz. Para ele, o CPC reconhece esse profissional “como agente do Estado equiparado aos magistrados e responsável por concretizar grande parte dos comandos judiciais”.

Tramitação

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Sindojus

link: http://www.fenojus.org.br/2014/07/profissao-de-oficial-de-justica-podera.html

Postado por Cristiano Rodrigues de Aquino, OJA, Formoso do Araguaia/TO