Oficiais de Justiça do Espírito Santo passam a receber R$ 2.800,00 mensais de Indenização de Transporte

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Oficiais de Justiça do Espírito Santo passam a receber R$ 2.800,00 mensais de Indenização de Transporte
Enquanto ficamos parados assistindo os caprichos de gestores e/ou burocratas mesquinhos que jamais saíram de suas salas refrigeradas e de suas poltronas luxuosas dentro das suntuosas instalações de nosso Egrégio TJTO, muitos de nossos colegas pelo páis (TJPA, TJMT, TJPB, TJES, TJDFT, TRT”s, etc…) fazem valer seus direitos, custe o que custar, por isso parabenizo todos estes casos em que ficou demonstrado que a união da categoria é a única forma de resolver tal questão.

Se a nossa categoria continuar neste ostracismo, esperando cair do céu o reconhecimento de nossos direitos e a salvaguarda de nossos salários, que são corrompidos para a manutenção de serviço público ininterrupto, ilimitado
e extremamente oneroso; não me resta alternativa, senão, por conta própria tomar uma decisão improrrogável de limitar o cumprimento mensal de mandados de justiça gratuíta pela respectiva quilometragem possível de ser percorrida com tal irrisória quantia (R$ 1.107,00 : R$ 1,92 = 576km/mês).

Afirmo que existem muitos mandados que unitariamente considerados, em minha comarca de lotação, exigem, por si só percurso mais elevado que tal quilometragem (576km) para ser cumprido e são em média 90 a 150 mandados/mês para cada oficial de justiça desta comarca.

Dessa forma, não tenho mais condições de manter tal encargo e ficar esperando apenas por boicotes e sacanagens de supostas comissões que não passam de “marionetes” de alguém que insiste em procrastinar tal situação que nem deveria existir, pois os TODOS os demais órgãos públicos dispõem de viaturas; sendo mesmo um descaso e uma total falta de ética do Estado que se locupleta às nossas custas.

Sequer temos obrigação de dirigir, até porque nem CNH é exigida em nosso certamente (princípio da vinculação ao edital); não temos obrigação de possuir veículo e desgastá-lo excessivamente em serviço público ininterrupto e ilimitado; não somos obrigados a bancar do próprio bolso a prestação jurisdicional e não temos que aceitar tal boicote de manutenção do valor extremamente irrisório de suposta verba indenizatória; se o valor da suposta indenização é limitada, obviamente que deva-se limitar (princípio da reserva do possível) a quilometragem percorrida/mês.

Porque o Estado paga R$ 2.000,00/mês para milhares de viaturas destinadas à PM, PC, Defensoria, Secretarias, Ruraltins, Adapec, etc…, etc…, etc…; arcando ainda com motorista (pois o órgão que não tem motorista paga gratificação pra quem exerce tal função; p. ex., se um PM dirigir uma viatura destas, receberá uma gratificação próxima do valor imoral que o Estado nos supostamente indeniza pra comprar um carro, abastecer, manutenir, pagar IPVA, DPVAT, licenciamento, seguro, revisões, peças de reposição, etc…) e também com o combustível de tais veículos.

Entretanto, este mesmo Estado, que mantém milhares de viaturas a um custo unitário aproximado de R$ 5.000,00/mês (aluguel, motorista, combustível); tem a indignidade de se locupletar às nossas custas, nos cobrando todos os impostos sobre a aquisição (cerca de 50% dovalor de um carro é tributo) e manuitenção (IPVA, DPVAT e licenciamento) do veículo e pagando um valor extremamente insignificante e ultrajante como o atualmente praticado.

Ressalte-se que o que mais anseiam os colegas oficiais de justiça deste Estado, notadamente o subscritor desta matéria, é ter as mínimas condições de honrar seu mister; nesse sentido, se o Estado afirma que não pode nos pagar o que de fato e de direito nos deve, que tenha pelo menos a decência e a dignidade de fornecer viaturas nas mesmas condições que fornece a TODOS os demais órgãos públicos (tem viatura pra tudo que se possa imaginar, até apodrecendo em pátios; so o Nobre Poder Judiciário que sofre tal discriminação e abandono) e cesse imediatamente este locupletamento imoral às nossas custas.

Digo mais, duvido se tal imoralidade administrativa existiria se tal encargo absurdamente oneroso recaísse sobre os Nobres Magistrados, Promotores e/ou Defensores… Duvido se algum destes arcaria com os custos da tutela jurisdicional…

Ademais, vejamos mais um belo exemplo de mais esta conquista, dessa vez dos colegas do TJES, que não ficaram esperando cair do céu tal reconhecimento.

FIM DA NOVELA

“DIRETORIA DO SINDIJUDICIÁRIO JUNTAMENTE COM A DIRETORIA DO SINDIOFICIAIS NEGOCIAM E RESOLVEM O IMBRÓGLIO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) DE AUXÍLIO TRANSPORTE POR MÊS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA”

No dia 11/12/2013 a Diretoria do SINDIJUDICIÁRIO e SINDIOFICIAIS, estiveram reunidas no Tribunal de Justiça, juntamente com o Presidente do TJ, o Corregedor Geral de Justiça, e respectivamente Assessorias Técnica e Econômica. Na oportunidade foram debatidos os pontos da Resolução 153 do CNJ referente à diária dos Oficiais de Justiça. O debate foi rico em detalhes, com vários posicionamentos, apresentações de teses e defesas. As negociações transcorreram em clima de tranquilidade com o desenlace final satisfazendo a todos.

O SINDIJUDICIÁRIO, através de sua Diretoria, reafirma seu compromisso de representar efetivamente sem distinção todos os trabalhadores da Justiça do Espírito Santo e lutar por cada um deles, dentro das peculiaridades de cada cargo.

A Diretoria.

Fonte:
InfoJus BRASIL: Com informações do SindJudiciário 

Link: 
 http://infojusbrasil.blogspot.com.br/2013/12/oficiais-de-justica-do-espirito-santo.html

Postado no site do Sojusto por Cristiano Rodrigues de Aquino, Oficial de Justiça lotado em Formoso do Araguaia(TO)