Até quando iremos suportar o ônus ilimitado das diligências de justiça gratuita e receber uma verba limitada e insuficiente para tal mister?
Temos que fazer como os colegas da Paraíba, vamos limitar a quan tidade de mandados/mês proporcionalmente no que for possível pelo ínfimo valor recebido. O CNJ já bateu o martelo, tanto no caso da Paraíba, quanto no caso de Mato Grosso; podemos limitar a quantidade de mandados oriundos de justiça…


