Alteração da Resolução 12/2012 do TJTO já!

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Alteração da Resolução 12/2012 do TJTO já!
Nesta quarta-feira (18) o SOJUSTO protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Ofício nº 023/2013 requerendo/sugerindo ao TJ alterações na Resolução nº 12/2012 que disciplina os Plantões Judiciais. Tal requerimento virou um Processo Administrativo tramitando no Sistema SEI sob o nº 13.0.000159330-1.

Entenda a problemática
Em 01/10/12 o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publica a Resolução nº 12/2012 disciplinando os Plantões Judiciários noturnos e de finais de semana, através do Diário da Justiça nº 2969 SUPLEMENTO 1.
Discordando veementemente da modalidade adotada nos referidos Plantões, esta entidade classista vem buscando:

a. Alteração da Resolução com pedido de efeito suspensivo, devidamente protocolado em 07/11/12, Processo Administrativo tramitando através do Sistema Sei nº 12.0.000130641-1;

Neste PA existe o PARECER Nº 1358/2012-CGJ/ASJCGJUS, assinado pela Juíza Flávia Afini Bovo onde afirma:

“…entendemos que o Oficial de Justiça plantonista deverá cumprir rigorosamente todas as diligências que lhe forem repassadas, dento do plantão, em todas as Comarcas constante do referido Grupo.”

Esta entidade classista não tem buscado eximir os Oficiais de Justiça de cumprirem com suas obrigações, o que se busca é cumprir o que é humanamente possível de ser cumprido, apenas isso. Indagamos à nobre Magistrada:

• Ela sendo uma Oficiala de Justiça lotada na Comarca de Paraíso, entende como humanamente possível cumprir mandados nas zonas urbanas e rurais das Comarcas de: Cristalândia, Araguacema, Pium, Miracema, Miranorte e Tocantínia (Grupo 5)?

• Alugar-nos-ia seu veículo particular, sem limites de quilometragem, com todas as despesas por Vossa conta inclusive combustível por R$ 1.107,34 (mil cento e sete reais e trinta e quatro centavos) mensais?

A Magistrada comete mais um “EQUIVOCO” em seu parecer:

“…a maioria dos atos e diligências serão cumpridas na própria Comarca a qual o servidor é vinculado, não havendo necessidade de se deslocar para outras Comarcas do Estado.”

Percebe-se nitidamente que a Drª. Flávia desconhece a Resolução 12/2012. Responda-nos dileta Magistrada:

• Se a Resolução “unifica” as Comarcas de um Grupo, ferindo inclusive os limites territoriais (Comarcas contíguas, art. 230 CPC), como não haverá necessidade de deslocar para outras Comarcas?

b. Reedição da Resolução nº 12/2012, conforme Ofício nº 001/2013, devidamente protocolado em 11/01/13, Processo Administrativo tramitando através do Sistema Sei nº 13.0.000003819-3, o qual se encontra na Assessoria da Presidência;

É tão impraticável esta INFELIZ Resolução do TJ que no art. 4º da Portaria nº 15/2013, de 01/03/13, a sábia Juíza JULIANNE FREIRE MARQUES de Araguaína, estabelece:

“Os Oficiais de Justiça responderam pelo plantão no âmbito de suas Comarcas de lotação, ante a distância entre os municípios integrantes das Comarcas.”

Buscando uma forma de diminuir as áreas de atuação e deslocamentos dos Oficiais de Justiça durante os referidos “Plantões noturnos e de finais de semana”, após sensibilizar a Presidente do TJ, Desembargadora Ângela Prudente por meio de sua Assessoria de Gabinete e também ouvir várias propostas dos Oficiais, chegou-se a um consenso que, em se tratando dos Oficiais de Justiça é desumano, impraticável e inadmissível a atuação dos mesmos em uma área de abrangência (territorial) tão grande nos moldes atuais.
Assim o SOJUSTO convocou ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REGIONALIZADA conforme os Grupos constantes na citada Resolução, devidamente publicada no site desta entidade classista em 05/06/13 e no Diário da Justiça nº 3122, de 07/06/13, página 71/72, os Oficiais de Justiça se reunirão em ASSEMBLEIAS (com exceção dos Grupos 2 e 8 que não se mobilizaram ou interessaram mesmo após ampla divulgação e sugestão acolhida via telefone e e-mail com a maioria dos Oficiais, parte deles por já estarem atuando EXCLUSIVAMENTE em suas Comarcas de lotação), sendo que os demais deliberarão pela subdivisão dos Grupos, especificamente em relação à atuação dos Oficiais de Justiça.
Diante de tudo isso o SOJUSTO requereu à Presidente do TJ que se digne em empreender todos os esforços necessários objetivando ALTERAR a Resolução nº 12/2012, conforme “ATAS” das ASSEMBLEIAS realizadas com as alterações/sugestões, constantes no Ofício abaixo, fazendo-se necessária ampla participação desta entidade nas discuções.