SOJUSTO protocola pedido formal de audiência com o Corregedor Geral de Justiça

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SOJUSTO protocola pedido formal de audiência com o Corregedor Geral de Justiça
Nesta segunda-feira (19) o SOJUSTO após várias tentativas de agendar uma audiência com o Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI, Corregedor Geral de Justiça do Estado do Tocantins, através de sua assessoria, até o momento frustradas, resolveu protocolar um pedido formal de audiência do o Corregedor Geral.
Em tal audiência se fará presente membros da Diretoria da entidade classista e alguns Oficiais de Justiça da Comarca de Araguaína/TO, objetivando tratar de assuntos de interesse da Classe, dentre os quais destacamos:
• Sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça em todo Estado do Tocantins, problema ainda mais agravado para os Oficiais lotados na Comarca de Araguaína/TO;
• Limitação de servidores em virtude da Lei Complementar nº 10/96 (alterada pela LC nº 32/02), tolher a quantidade de Oficiais de Justiça a “Varas Instaladas”, senão vejamos:

“Art. 141. Os anexos que integram esta Lei, quanto ao número de servidores que atuam em primeiro grau, obedecerão aos seguintes quantitativos:

I – …

II – …

III – nas Comarcas de Terceira Entrância, em cada vara ou juizado:

a)…

b)…

c) três oficiais de justiça, para cada duas varas instaladas, arredondando-se em caso de fração para o número inteiro imediatamente superior.”

Grifo nosso.

• Aumento na quantidade de trabalho visto uma maior procura da população pela prestação jurisdicional nos últimos anos em face da credibilidade da justiça e uma maior celeridade processual com a implantação do Sistema e-Proc;
• Falta de limite na quantidade de processos a tramitarem em uma Vara, partindo-se para o campo da subjetividade e interesse público/político a divisão das mesmas;
• Estatística mensal dos Oficiais de Justiça, a qual não reflete a realidade enfrentada por estes destemidos servidores;
• Mudanças/aperfeiçoamentos nos Sistema e-Proc;
• Plantões Judiciais noturnos e de finais de semana, uma exigência humanamente impossível de ser cumprida pelos Oficiais;
• A expedição de mandados desnecessários, os quais deveriam ser cumpridos eletronicamente via e-Proc, Diário da Justiça ou mesmo via AR – Aviso de Recebimento (correios);
• Decisões servindo como mandados (algumas muito extensas e confusas);
• Confecção de mandados com várias pessoas a serem citadas/intimadas no mesmo mandado;
• Concurso de Remoção;
• Dentre outros assuntos.

Se você Oficial de Justiça tocantinense tiver alguma indagação ou questionamento, favor nos escrever ([email protected]) para que possamos leva-lo ao conhecimento do Desembargador Luiz Gadotti.

Ofício protocolado anexo.