
Desde 30/04/13 foi protocolado o Ofício nº 014/2013 requerendo ao TJTO atualização do valor da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça por força do art. 28 da Lei nº 2.409/10.
Tal Ofício se transformou no Processo Administrativo nº 13.0.000074404-7.
Em 08/05/13 o Dr. Flávio Leali Ribeiro, Diretor Geral do TJ, por meio do Despacho nº 17205/2013 encaminhou este PA às DIADM – Diretoria Administrativa, para parecer técnico do Setor de Transportes e em seguida, à DIFIN – Diretoria Financeira, para manifestação.
No mesmo parecer o Diretor Geral facultou à DIADM entendendo necessário, conforme ocorrido no ano pretérito poderá indicar membros para compor Comissão Especial para análise das Planilhas, em conjunto com a COGES – Controladoria de Gestão Estratégica.
O artigo acima não menciona que as Planilhas devam passar pelo “CRIVO” de mais essa Diretoria (COGES), apenas:
“…submetida a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO”.
Já se passaram 48 dias e até agora o TJ sequer conseguiu compor esta “Comissão Especial”.
… e os Oficiais continuam arcando com todos os custos por se verem OBRIGADOS a colocarem seus veículos particulares a servido do TJ.
Não percam os próximos capítulos!!!
Despacho nº 17205/2013 abaixo.


