ENVIO DA DECLARAÇÃO AO TJ-TO

ENVIO DA DECLARAÇÃO AO TJ-TO
Encontra-se aberta, via endereço eletrônico www.tjto.jus.br/declaracao, a plataforma para inclusão da cópia da declaração completa de bens e valores 2013, exercício 2012,  para fins de arquivo em seus assentamentos funcionais e demonstração da variação patrimonial. O prazo se encerra em 30 de maio, observando que o não cumprimento está condicionado à punição com pena de demissão a bem do serviço público, conforme legislação vigente.

A Portaria nº 457/2011, foi publicada no Diário da Justiça nº 2754 em 25/10/11 –  Determina  a apresentação da  declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Art. 13…
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.