Desembargador nega liminar em direito líquido e certo dos Oficiais de Justiça

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Desembargador nega liminar em direito líquido e certo dos Oficiais de Justiça
Desde quarta-feira (10/04/13) o SOJUSTO, ajuizou no pleno do TJTO o MS – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal e abusivo da EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS e do SENHOR DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, Processo nº 5002552-69.2013.827.0000.
Para surpresa e decepção de toda categoria, na sexta-feira (12) o Desembargador relator do MS: EURÍPEDES LAMOUNIER proferiu sua decisão indeferindo pedido de liminar (decisão anexa).
O SOJUSTO entende tratar-se de uma quimera tal decisão, visto existir Resolução no próprio TJTO concedendo aos Oficiais o direito de “compensar” os dias trabalhados em “folga” (Resolução 12/2012, art. 10), isso para o TJ não pagar pelas horas extras e adicional noturno aos Oficiais.
Por meio da Assessoria Jurídica do SOJUSTO, essa incoerente decisão já foi AGRAVADA com pedido de reconsideração aos demais Desembargadores, na data de hoje (15).
Em que pese a Resolução 06/2012 em seu art. 7º rezar:

“Art. 7º. A Indenização de Transporte de que trata esta Resolução, corresponde aos dias trabalhados, sendo o pagamento proporcional aos dias que os Oficiais de Justiça efetivamente exercerem suas atividades.”              (grifo nosso).

Senhor Desembargador EURÍPEDES, Favor nos esclarecer aos Oficiais de Justiça!
Se foram devidamente escalados para trabalharem nos malditos “Plantões Judiciais noturnos e de finais de semana”, de onde Vossa Excelência tirou a ideia de que efetivamente não exerceram suas atividades, indeferindo a liminar requerida?

A atual gestão do TJ não decide pedidos dos Oficiais de Justiça.
Dentre os vários pedidos já protocolados no TJ, destacamos:

a. Processo Administrativo Sei nº: 12.0.00013064-1, protocolado desde 07/11/12, (Já se passaram 5 meses) onde o SOJUSTO defende o direito de seus representados, OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, a INTEGRAREM AS ESCALAS DE PLANTÃO, sendo um em cada comarca como nos moldes antigos, que diga-se de passagem, funcionava perfeitamente;

b. Processo Administrativo Sei nº: 12.0.000132496-7, protocolado em 09/11/12, por meio do qual o SOJUSTO requerer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, em favor de dois Oficiais de Justiça Avaliadores da Comarca de Gurupi/TO;

c. Processo Administrativo Sei nº: 13.0.000003819-3, devidamente protocolado em 11/01/13, através do qual o SOJUSTO requer a Reedição da Resolução nº 12/2012 do TJTO;

d. Processo Administrativo Sei nº: 13.0.000038514-4, protocolado dois meses depois, ou seja, em 11/03/13, onde mais uma vez o SOJUSTO requer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, em favor de um Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Tocantínia;

e. Processo Administrativo no Sei: 13.0.000054472-2, protocolado no TJ ontem 04/04/13, onde mais uma vez o SOJUSTO requer a devolução de valores descontados INDEVIDAMENTE na Indenização de Transporte, de uma Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Arapoema/TO;

f. Resolução nº 153 do CNJ, a qual estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, que não vendo cumprida pelo TJTO;

g. Demais Ofícios e Processos Administrativos já requeridos e até a presente data sem solução;

Deixamos claro à Desembargadora Ângela Prudente que os Oficial de Justiça não estão mais dispostos a atuarem nos “Plantões Judiciais”!

Oficiais de Justiça tocantinenses, vocês estão dispostos a continuarem “pagando” para trabalhar?

Escrevam-nos dando suas sugestões de como nos mobilizar para coibir tamanha injustiça praticada na própria “casa da justiça”.

Unidos mostraremos nossa força!