
O SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado do Tocantins, devidamente representada por seu presidente o senhor, Roberto Faustino de Sousa Lima, amparado nos dispositivos da lei nº 12016/2009 e no art. 5º, inciso LXIX da CF/88, por seu procurador signatário, INTERPELOU JUDICIALMENTE nesta sexta-feira (22) a UNIMED Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins e o PLANSAUDE – Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins, ambos sediados em Palmas-TO.
PRELIMINARMENTE
Defende-se nesta notificação em nome do SOJUSTO, o direito de seus representados, OS OFICIAIS DE JUSTIÇA, de serem atendidos pela rede médica do Estado do Tocantins conforme contrato vigente entre as partes.
A legitimatio ad causam extraordinária, do SOJUSTO fica-se em ordem constitucional, estatutária e jurisprudencial, segundo se pode conferir (CF, artigos 5º, LXIX, “b”, e 8º, III: “ao Sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”; c/c os arts. 1º e 3º do Estatuto da Entidade: “o SOJUSTO é constituído para fins de defesa e representação legal dos interesses gerais de sua categoria e individuais de seus associados, os trabalhadores da Justiça Estadual de 1ª e 2ª Instância, perante as autoridades administrativas e judiciárias”.).
SÍNTESE DOS FATOS
Os filiados do notificante (SOJUSTO) firmaram contrato de prestação de serviços médicos hospitalar conforme a seguinte cláusula:
Apesar das obrigações contratuais, os notificados (Unimed e PlanSaude) não estão honrando o ajustado, deixando os filiados do notificante sem atendimento médico hospitalar, inclusive emergenciais. Conforme FATO PÚBLICO E NOTÓRIO vinculado amplamente pela imprensa estadual.
Ao contrário, pelos filiados do notificante há proeminente boa-fé, ou seja, continua sendo descontados em seus contracheques os valores referentes às mensalidades e coparticipação, todavia, como dito alhures sem a devida contraprestação dos serviços ajustados, e isso, caracteriza enriquecimento ilícito.
Destarte, os notificados descumprem o contrato tornando-se duplamente inadimplentes, sendo bastante para ser responsabilizados pelos danos materiais e morais causados e que causarem aos filiados do notificante.
A propósito há jurisprudência no sentido de reprimir veementemente tal abuso, pois, quem procura atendimento médico é por que está com a saúde fragilizada.
DO DIREITO
O artigo 867 do Código de Processo Civil prevê:
OS PROTESTOS, NOTIFICAÇÕES E INTERPELAÇÕES
Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o SOJUSTO requereu a tutela jurisdicional do Estado para que se digne mandar NOTIFICAR a UNIMED Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins e o PLANSAUDE – Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Tocantins, ambos sediados em Palmas-TO.
Finalmente, requereu, efetivada a NOTIFICAÇÃO e decorridos os prazos e formalidades legais, nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil, lhe seja entregue os autos, independentemente de traslado, para uso e conservação de seus direitos.
Dados do Processo Judicial anexo.


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