Provimento nº 16 da Corregedoria Geral de Justiça

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Provimento nº 16 da Corregedoria Geral de Justiça
Por meio do Provimento nº 16/2012 a Corregedoria Geral de Justiça instituiu o “Mapa Estatístico” mensal de produtividade dos Oficiais de Justiça de 1ª Instância (doc. anexo).
Já se aproximando do momento de preencher o mapa estatístico é que começaram a surgir algumas indagações, às quais passamos a expor:

Indagações:
1. O art. 2º da Resolução nº 16/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, devidamente publicada no Diário da Justiça nº 2984, de 24/10/2012, Suplemento 1, reza:

“Art. 2º. A Corregedoria Geral de Justiça apresentará, em até 120 (cento e vinte) dias, projeto de Resolução contemplando modelo estatístico que possibilite o efetivo controle sobre os mandados cumpridos e não cumpridos, bem assim, as justificativas pelo não cumprimento dos mandados judiciais.”

Grifo nosso.

Porque a Corregedoria Geral de Justiça apresentou um “Provimento” e não um “projeto de Resolução” como determina o artigo acima?
2. Porque somente os Oficiais de 1ª Instância deveram apresentar o mapa estatístico?
3. Já que toda despesa com combustível e manutenção do veículo está diretamente relacionada com quilometragem percorrida durante o mês, porque não foi criado um campo para se informar o total de quilômetros percorridos pelo Oficial de Justiça no mês a ser informado?
4. No “Formulário” disponibilizado no site da CGJ, (Anexo Único), http://wwa.tjto.jus.br/projus/OficialProvimento/Provimento/14, ao se referir à: Fazenda Pública, Municipal, Estadual e Federal, seria parte autora ou parte ré?

a. Considerando que a Fazenda Publica Municipal ajuíze uma ação contra determinada pessoa, o mandado deverá ser informado no item 1.0 Fazenda Publica Municipal e também no item 1.6 Mandados com assistência judiciária?

5. Infelizmente ainda existem Comarcas onde os Cartorários confeccionam os mandados com várias pessoas a serem citadas/intimadas (em apenas um mandado). O Oficial deverá informar apenas como um mandado embora tenha empreendido várias diligências citando/intimado várias pessoas?

Diante dessas e outras dúvidas, para evitar que os Oficiais de Justiça Avaliadores sejam prejudicados, o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, busca junto à CGJ – Corregedoria Geral de Justiça:
a) A REEDIÇÃO o Provimento nº 16/2012 da CGJ, garantindo a participação dos Oficiais de Justiça Avaliadores em sua elaboração, por meio desta entidade classista ou, um de Oficial por ela indicado;
b) Que por meio da Diretoria de Informática, seja desenvolvida uma ferramenta onde ao devolver os mandados oriundos do Sistema e-Proc (Sistema Eletrônico), que as informações de tal processo/mandado, Km percorrido sejam também direcionadas à CGJ automaticamente, em uma pasta de cada Oficial, evitando assim que o Oficial de Justiça perca tempo com serviços meramente burocráticos;
c) Que somente após a uniformização da expedição de mandados pelos cartórios, considerando para tanto, um mandado para cada pessoa/endereço, que seja iniciado o prazo para o preenchimento e encaminhamento dos referidos mapas estatísticos;
d) Que a Corregedoria empreenda esforços junto à Presidência do TJTO, visando o cumprimento da Resolução nº 153 do CNJ, ou seja, que a Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça seja paga antecipadamente;
e) Que a CGJ empreenda esforços junto ao Ministério Público Estadual e Federal, para que as diligências por eles requeridas (no decorrer do processo), também sejam pagas por eles;
f) Que a Diretoria de Gestão de Pessoas informe à CGJ as férias, licenças, afastamentos, remoções ou cessão para outro órgão ou entidades da administração publica, dos Oficiais de Justiça e não os próprios meirinhos;
g) Que Corregedoria determine aos cartorários a padronização na elaboração dos mandados em todas as Comarcas, visando celeridade nos trabalhos de cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça-Avaliadores e a justa cotação de diligências empreendidas, ou seja, por pessoas a serem citadas/intimadas;

Caso você Oficial de Justiça tocantinense tenha alguma dúvida ou sugestão, escreva-nos: [email protected]