Mais um caso de desconto indevido na Indenização de Transporte

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Mais um caso de desconto indevido na Indenização de Transporte
Mais uma INJUSTIÇA praticada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins contra seus servidores.
O Oficial de Justiça Avaliador Divino Ordeph Almeida e Silva, lotado da Comarca de Tocantínia é a mais nova vítima encontrada.
O Oficial foi escalado para atuar nos “Plantões noturnos/finais de semana” nos dias 18 a 22/02/12; 03 e 04/03/12; 10 e 11/03/12; 23 a 30/04/12 e de 14 a 21/05/12 conforme Escala de Plantão elaborada pela Secretaria do Foro daquela Comarca.
Como lhe é de direito, requereu compensação (dispensa de suas funções), sendo o pedido deferido pelo Diretor do Foro em 12/06/2012 e encaminhado ao Tribunal de Justiça para as devidas anotações.
Pelo fato de ter sido dispensado de suas funções por dezoito dias, a senhora Maria da Penha Tranqueira de Oliveira, Chefe de Serviço, em 02/07/12, no Boletim de Ocorrência do processo administrativo, proferiu o seguinte despacho: “Mat. 100682, Divino Ordeph Almeida e Siova, Oficial de Justiça, descontar 18 (dezoito) dias de Indenização de Transporte, de 13.06 a 30.06.12, do gozo de compensação aos plantões trabalhados”.
Queremos acreditar que a colega apenas se equivocou na interpretação da Resolução que trata da Indenização de Transporte (Resolução nº 16/2012), pois tal servidor já havia trabalhado além do horário normal, fora do horário de expediente, nos dias previamente convocados na “Escala de Plantão”.
O caso em tela não se trata de férias, licença médica ou atestado médico. Trata-se de servidor que esteve atuando a servido do próprio Poder Judiciário além do horário normal.
Acompanhando o raciocínio equivocado da servidora, o TJ deveria então pagar horas extras a seus servidores;
Caso esse erro persista, nenhum Oficial de Justiça estará mais disposto a atuar nos plantões.

A Resolução nº 16/2012 fixou o valor da Indenização de Transporte no valor de R$ 1.107,34 senão vejamos:

Art. 1º. O art. 3º da Resolução nº 06/2011, de 22 de março de 2011, publicada no Diário da Justiça 2615, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A indenização a que se refere esta Resolução será concedida no valor fixo mensal de R$ 1.107,34 (um mil, cento e sete reais e trinta e quatro centavos).

O SOJUSTO estará requerendo a compensação/devolução do valor descontado INDEVIDAMENTE da Indenização de Transporte do mencionado Oficias de Justiça, no valor de R$ 705,52 depositando em conta corrente do mesmo, bem como que a Presidente determine aos servidores responsáveis que se abstenham de fazer qualquer desconto na IT dos Oficiais de Justiça.
Oficiais de Justiça, vejam seus contracheques, observem se nenhum valor foi descontado na sua Indenização de Transporte nos meses anteriores, caso positivo nos mande toda documentação via email (pedido de folga, contracheque) para que possamos requerer a devolução do valor descontado indevidamente.