Plantão Judiciário = Pagar para trabalhar…

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Plantão Judiciário = Pagar para trabalhar...
Ao verificar os motivos pelos quais o valor da Indenização de Transporte referente ao mês de outubro/12, de dois Oficiais de Justiça não foram pagos integralmente, Roberto Faustino, presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, se deparou nessa quinta-feira (01/11/12) com uma situação no mínimo inusitada.
Os dois Oficiais de Justiça foram escalados para atuarem nos “Plantões noturnos/finais de semana” nos dias 24 e 25/04/12 e 10, 11 e 12/06/12 conforme Escala de Plantão elaborada pela Secretaria do Foro.
Como lhes é de direito, requereram compensação (dispensa de suas funções), sendo o pedido deferido pelo Diretor do Foro e encaminhado ao Tribunal de Justiça para as devidas anotações.
Pelo fato de terem sidos dispensados de suas funções por cinco dias, o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, senhor Antônio Jose F. de Rezende proferiu o seguinte despacho nos autos administrativos acima: “À SRDGP para anotar e compensar a indenização e transporte” em 17/09/12.
Pasmem senhores, foram descontados cinco dias na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça pelo fato de terem os mesmos gozado o que lhe é de direito, folgar.
Já que o TJ é tão célere e preciso para descontar algo dos Oficiais, não deveria valer-se desses mesmos adjetivos para PAGAR HORAS EXTRAS?
Faustino procurou pessoalmente o senhor Antônio Rezende, que incisivamente afirmou: “…só estou cumprindo a Resolução nº 06/2011, dias trabalhados…” se referindo à Resolução que fixou o valor da Indenização de Transporte no valor de R$ 1.004,57.

Tal ordenamento prescreve:
 

Art. 7º. A Indenização de Transporte de que trata esta Resolução, corresponde aos dias trabalhados, sendo o pagamento proporcional aos dias que os Oficiais de Justiça efetivamente exercerem suas atividades.

Queremos acreditar que o Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas apenas se equivocou na interpretação da Resolução, pois tais servidores já haviam trabalhado além do horário normal, fora do horário de expediente, nos dias previamente convocados na “Escala de Plantão”.
“Ao se elaborar as “Escalas de Plantões” ninguém procura aos Oficiais de Justiça se pode trabalhar naqueles dias ou se já não possuem compromissos pessoais agendados para aquelas datas. É inconcebível descontar da indenização de transporte os dias compensados em folga, visto já haverem trabalhado além do horário normal anteriormente, desabafou Faustino.
Diante da negativa do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, Faustino procurou o Diretor Geral do TJ, senhor José Machado dos Santos, expondo-lhe a problemática acima, o qual compreendeu, não concordando com Antônio Rezende, e ainda afirmou: “É o mesmo que trocar seis por maia dúzia. Irei falar com Antônio.”
Não se trata de férias, licença médica ou atestado médico. Trata-se de servidores que estiveram atuando a servido do próprio Poder Judiciário além do horário normal.
Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins verifiquem se este entrevero não aconteceu com você também, veja se tem recebido sua indenização de transporte na íntegra. Caso contrário, nos escreve e-mail: [email protected] informando sua situação e juntando:
1) Escala de Plantão;
2) Pedido de folga; e
3) Contracheque, para comprovar o desconto indevido.
Esta entidade classista está juntando toda documentação para protocolar pedido administrativo de devolução da verba indenizatória descontada INDEVIDAMENTE.