TJTO não respeita prazo razoável para julgamento de Mandado de Segurança
Desde 06/08/12 o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins protocolou no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Mandado de Segurança por Omissão com Pedido de Liminar, o qual recebeu o nº 5005608-47.2012.827.0000. Ainda em 30 de abril desde ano, o impetrante protocolou…

