
Não concordando com as informações prestadas pelo TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça em 04/06/12, o SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins REITERA nesta manhã o pedido de controle administrativo com requerimento de medida liminar ao CNJ.
A petição e demais documentos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, somente comprovam a necessidade imperiosa para o deferimento do pedido.
Porquanto, ao contrário do afirmado pela Presidenta, o artigo 141 e seguintes da Lei complementar nº 10/96, (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) determina que para atender a comarca de Palmas/TO são necessários 38 (trinta e oito) Oficiais de Justiça em efetivo cumprimento das atividades inerentes ao cargo.
No mesmo sentido, trata-se de uma grande inverdade dizer que com a implantação do sistema digital e-Proc diminuiu sobre maneira as diligências a cargo dos Oficiais de Justiça. Porquanto, recentemente a direção do TJTO publicou a Instrução Normativa nº 6/2012, veiculada no Diário da Justiça nº 2870 de 10/05/12 determinando que os próprios Oficias de Justiça devem localizar e imprimir os mandados, inclusive documentos e contrafé, além dos tradicionais atos privativos de Oficial de Justiça: mandados de citação, intimação, penhora, arresto, averiguações, sequestro, busca e apreensão de coisas e pessoas, avaliações, reintegração de posse, prisões, etc….
Assim, sem maiores digressões, o SOJUSTO requesta ao CNJ seja deferido na integralidade os pedidos iniciais.
Acompanhe você também o andamento deste processo no CNJ.
Processo nº: 0002326-40.2012.2.00.0000


